quarta-feira, 19 de novembro de 2025

ATUALIZAÇÃO SOBRE O PROCESSO DO “PRECATÓRIO DO FUNDEF” – SINTEPP MARABÁ

 

O SINTEPP – Subsede de Marabá vem a público atualizar a categoria sobre as recentes movimentações processuais relacionadas ao chamado precatório do Fundef, ação judicial que, embora formalmente proposta pelo Município, possui impactos diretos sobre a educação pública e sobre os direitos históricos dos trabalhadores e trabalhadoras da rede municipal. Diante disso, cabe ao sindicato manter vigilância permanente e garantir que nenhuma decisão judicial ocorra à margem do devido acompanhamento social e jurídico.

Na última sexta-feira, 14 de novembro de 2025, o juiz da 2ª Vara Federal de Marabá reafirmou, de forma expressa, a suspensão integral do processo principal. Enquanto o Agravo de Instrumento que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região não receber decisão definitiva, permanece absolutamente vedada qualquer medida de pagamento, liberação de valores ou avanço na apuração de supostos créditos. Essa determinação confirma um cenário que a assessoria jurídica já vinha alertando: nenhum recurso pode ser manipulado ou antecipado sob risco de afronta direta às decisões judiciais vigentes.

O Agravo de Instrumento em Brasília segue sendo o ponto central da controvérsia. A última decisão, proferida em fevereiro de 2024, foi favorável à União ao reconhecer que não há valores incontroversos e ao vedar a expedição de precatório ou liberação de quaisquer quantias ao Município. Contra essa posição, o Município de Marabá apresentou Embargos de Declaração, que serão apreciados no dia 9 de dezembro de 2025, a partir das 14h, pela 8ª Turma do TRF1. É fundamental esclarecer à categoria que esse julgamento não constitui audiência, não envolve oitiva de partes e tampouco admite sustentação oral. O Código de Processo Civil e o Regimento Interno do Tribunal são taxativos: embargos declaratórios não comportam esse tipo de intervenção.

É justamente por isso que qualquer deslocamento a Brasília, ainda que movido por boa-fé ou espírito de vigilância, não produz impacto jurídico algum sobre o julgamento. O ato processual é eminentemente técnico, célere e restrito à análise dos próprios desembargadores, que examinarão se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior. Assim, o acompanhamento pode — e deve — ser feito diretamente pelo canal oficial do TRF1 no YouTube, garantindo transparência sem gerar gastos desnecessários à categoria.

O SINTEPP reafirma que seguirá acompanhando cada etapa desses processos com rigor, firmeza e responsabilidade política. Em tempos em que interesses externos tentam capturar recursos vinculados à educação, cabe ao movimento sindical manter postura vigilante e instrumentalizar a classe trabalhadora com informações claras, precisas e juridicamente embasadas. Nenhum passo será dado sem que o sindicato esteja presente para defender os direitos dos educadores e educadoras de Marabá.

Seguimos atentos, combativos e comprometidos com a verdade dos fatos e com a defesa intransigente da educação pública. Assim que houver nova movimentação processual, o SINTEPP informará oficialmente toda a categoria, garantindo que a luta siga firme e amparada pela legalidade e pela força coletiva.

 


terça-feira, 18 de novembro de 2025

NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMPANHEIRO MILTON RIBEIRO GUIMARÃES

 


O SINTEPP – Subsede de Marabá manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do servidor Milton Ribeiro Guimarães, que dedicou muitos anos de sua vida ao serviço público municipal, atuando com responsabilidade e cordialidade como agente de portaria.

Atualmente lotado no NEI Professora Maria Barbosa da Silva, Milton sempre foi reconhecido pelo compromisso com seu trabalho e pelo cuidado com a comunidade escolar.

Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade aos familiares, colegas e amigos, pedindo que encontrem conforto, paz e força para enfrentar essa perda irreparável.

Que sua memória permaneça viva entre todos que tiveram a honra de conviver com ele.

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

SOBRE O ENVIO DO PROJETO DE LEI DO REAJUSTE DO MAGISTÉRIO À CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ




O SINTEPP – Subsede Marabá informa à categoria que o Projeto de Lei referente ao reajuste salarial do magistério já foi protocolado na Câmara Municipal. O Executivo solicitou dispensa de interstício, visando acelerar a tramitação e garantir que a votação ocorra com a urgência necessária. Essa confirmação atende às dúvidas recorrentes dos servidores que aguardavam informações oficiais sobre o andamento do processo.

O sindicato também esclarece que o projeto trata exclusivamente do reajuste para o cargo de professor. O percentual restante a ser aplicado é de 0,77%, completando o reajuste total de 6,27% previsto pelo Piso Nacional do Magistério. A coordenação solicitou ao Legislativo o projeto na íntegra para conferir se a composição do retroativo está correta, já que a diferença acumulada deveria considerar 6,27% entre janeiro e abril, e 0,77% de maio a outubro.

É fundamental destacar que esse reajuste não se estende aos servidores do apoio. O pessoal do nível fundamental possui data-base em janeiro e segue o reajuste do salário mínimo nacional. Já o ensino médio recebeu 7% e o nível superior geral, 5,5%, em processos anteriores. Assim, é importante evitar interpretações equivocadas que possam gerar expectativas fora da realidade do projeto encaminhado.

O SINTEPP reforça ainda que os professores aposentados com paridade e integralidade também terão direito ao reajuste previsto. Como de costume, a atualização dos proventos ocorre após a dos servidores ativos, sendo paga com efeito retroativo. O sindicato acompanhará atentamente para que essa etapa seja cumprida de forma correta e transparente.

A entidade seguirá monitorando todo o processo de análise e votação na Câmara, cobrando correções e complementações que forem necessárias. O compromisso do SINTEPP é garantir que cada profissional do magistério receba o que é de direito e que todas as informações cheguem à categoria de forma clara e responsável.