quarta-feira, 30 de outubro de 2024

NOTA DE PESAR PELA TRÁGICA MORTE DA PROFESSORA ANDREA CRISTINA ROSÁRIO DE OLIVEIRA



O  Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação Pública do Pará, SINTEPP, Subsede de Marabá, com muito pesar, lamenta profundamente a trágica morte da professora Andrea Cristina Rosário de Oliveira, ocorrida na noite de ontem, terça-feira, dia 29, no semáforo da Rodovia Transamazônica (BR 230), em frente ao Partage Shopping Marabá, em decorrência de um acidente provocado por um motorista de uma carreta, que se encontrava embriagado.



Conforme já amplamente divulgado, o acidente, fruto de um ato criminoso de imprudência, ocorreu por volta das 20 horas. A professora Andrea Cristina, que conduzia uma moto Honda Elite 125, parou no sinal vermelho. O imprudente motorista Dhiames da Silva Araújo, que conduzia um caminhão transportando gado, alega, em seu depoimento, que não conseguiu parar a tempo o veículo. E, nem podia; pois os exames mostraram 0,58mg de álcool em sua corrente sanguínea, o suficiente para tirar-lhe capacidade de reagir para evitar o acidente. 

Dhiames Araújo está preso e foi autuado no  artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual afirma:

"Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO

Seção I - Disposições Gerais
Art. 302

Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
 
§ 2º.  (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
 
§ 3º  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
 

(§ 3º incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)"


Nesse caso, esperamos que o criminoso pegue a pena máxima de 8 anos e perca a sua habilitação para dirigir veículo automotor; todavia, mesmo assim,  Andrea Cristina perdeu sua vida, seu companheiro perdeu sua companheira e seus filhos perderam a mãe. Lamentável!



A lei nos parece branda para quem comete esse tipo de crime considerado apenas "culposo". Há de se considerar que a pessoa entorpecida pelo álcool, ou por qualquer outra droga, seja ela lícita ou ilícita, não está em condições de dirigir, mas, se assim o faz, estará assumindo o risco de causar uma tragédia numa família, como fez Dhiames Araújo, devendo ser considerado, seu ato, um crime doloso, e não culposo. É preciso mudar a brandura dessa lei. 

O CORPO SERÁ VELADO NA CAPITAL BELÉM

Andrea Cristina, a do meio, entre amigas
Embora residisse há muito tempo no município de Marabá, Andrea Cristina era natural da capital Belém do Pará, onde residem seus pais e demais parentes e amigos. Assim, após a liberação, seu corpo será trasladado para a capital.

Sabemos que nada trará a vida de nossa companheira, a professora Andrea Cristina, de volta. Esperamos que justiça seja feita, que o criminoso pague por seu ato e que, sobretudo, os familiares e amigos encontrem conforto para seus corações diante dessa trágica perda. 







A Coordenação

 

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

SEMED CONFIRMA ENQUADRAMENTOS VERTICIAS E HORIZONTAIS




O Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – Subsede Marabá comunica à categoria que, após negociações e reivindicações, a Secretaria Municipal de Educação confirmou que os enquadramentos das progressões VERTICAIS serão efetivados na próxima semana, através de *FOLHA SUPLEMENTAR*. 


Serão contemplados:


  • 02 servidores com a mudança de nível médio para Nível Superior;
  • 126 servidores com a progressão para nível Especialista;
  • 10 servidores que obtiveram o título de Mestre;


Essa é uma importante vitória para a valorização da categoria, fruto de nossa constante luta pelos direitos dos profissionais da educação. Continuaremos atentos ao cumprimento desse processo e informaremos qualquer novo desenvolvimento.


Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, o sindicato está à disposição para atendê-los.


Atenciosamente,  

SINTEPP Subsede Marabá

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PERÍODO DAS PROGRESSÕES A SEREM PAGAS PELA DA SEMED



Prezadas companheiras e companheiros,


Em relação ao INFORMATIVO divulgado recentemente sobre o enquadramento da promoção horizontal, seguem alguns esclarecimentos e correções:


1. COM RELAÇÃO AO ANO DE 1995: A Secretaria Municipal de Educação (Semed) esclareceu à coordenação do Sintepp que utilizou  o ano de 1995 como referência para fazer a busca de alguns servidores, isso porque há casos específicos de professores e professoras admitidos nesse ano, mas que posteriormente realizaram outro concurso e optaram por novo cargo do novo concurso. Como exemplo dessa situação pode-se citar o professor ou professora concursada em 1995, ou em 2000, apenas como nível médio, e que depois fez o concurso para nível superior. Para esses casos, o profissional faz a opção pelo novo cargo, mas sua matrícula e tempo de serviços não mudam. A secretaria destacou que esses são casos são pontuais.

2. SOBRE O CRITÉRIO DE CONTAGEM PARA A CARREIRA HORIZONTAL: A carreira horizontal está sendo considerada a partir da data da lei que concede a promoção, ou seja, a contagem se inicia a partir do ano de 2003.

Ademais, reforçamos que o servidor que está afastado por licença saúde não devem ficar para traz, isso porque, segundo a lei, para termos direito a essa promoção precisaríamos passar por uma avaliação de desempenho, e que, caso não haja essa avaliação, como de fato não há, a promoção é automática. 

Outro caso a ser esclarecido é sobre os professores que recebem os 100%, os chamados "iluminados". Esses servidores, quando da criação da lei em 2003, foram promovidos automaticamente para a última letra da carreira, portanto esses já fizeram a carreira, dessa forma não precisarão mais serem enquadrados na carreira; todavia terão direito a receberem os devidos retroativos a serem pagos pela prefeitura. 

Sendo só para o momento, mantemos nosso compromisso em atualizar a todos e todas com informações claras e precisas.


Atenciosamente,


Coordenação Geral do SINTEPP