segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

AS VANTAGENS DE SE FILIAR

Uma pergunta que as pessoas costumam fazer sempre que lhes é apresentada uma ficha de filiação ao sindicato, pergunta essa, diga-se, que tira muito coordenador do sério, é: “como filiado quais são minhas vantagens?” Muito coordenador soltar lagartos ao ouvir essa pergunta. No máximo, para ser educado e diplomático, muitas vezes, o coordenador diz: “não tem nenhuma vantagem, mas luta”. Porém, pensemos um pouco: que esse deva ser o fator impulsionador para qualquer novo filiado – o desejo de somar força na luta, é fato; mas analisando o Estatuto do Sindicato está lá, no seu artigo 5º, entre os direitos dos filiados, inciso IV- “Usufruir todas as vantagens e serviços oferecidos” [pelo sindicato]. Portanto, se não é oferecida nenhuma vantagem ao filiado, este está sendo violado de um direito seu.

É inevitável indagarmos aqui: quais são mesmo essas vantagens? O inciso I, do artigo 5º mostra duas delas: “votar e ser votado”. O filiado pode votar para decidir quem irá lhe representar por três anos. E pode também ser votado, não só em uma eleição de diretoria; mas também para ser delegado em um Congresso municipal, regional ou estadual – esse é um privilégio somente de quem é filiado. O inciso II traz outra vantagem: “participar dos órgãos de deliberação do Sintepp”. Órgãos de deliberação são as instâncias de poder do sindicato, nas esferas municipal, regional e estadual; estão elencadas no artigo 7º. Só quem é filiado pode participar desses órgãos. O inciso VI apresenta outra vantagem inerente a qualquer filiado “exigir prestação de contas”. Você filiado é um fiscal do sindicato e pode, veja bem, não é pedir, e sim “exigir” prestação de contas dos gastos da diretoria que você elegeu.
Mas, veja que o inciso VI também fala em “serviços oferecidos”. Ai então, talvez alguém vá dizer: “Ah, a atual diretoria errou cortando o convênio médico que o Sintepp mantinha com uma clínica da cidade!”. Na verdade não. A diretoria não errou. Esse é um tipo de serviço taxado de “assistencialismo”, uma vez que trata de assistência à saúde, dever e obrigação do Estado. Essa política assistencialista abolota o sindicato de filiados não militantes, atraídos, muitas vezes, apenas pela facilidade de uma consulta, tratamento dentário, convênio com supermercado, entre outras formas, equivocadas, de arregimentar filiados. O inciso III nos aponta o rumo da luta sindical: “a defesa de seus direitos profissionais”. Esse sim deve ser o foco de toda e qualquer ação do sindicato.

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