Segundo parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado com base na legislação Federal e com base em pareceres do própria Controladoria Geral da União, o pagamento de abono não deve ser uma prática habitual na gestão do FUNDEB, pois sua utilização demonstra a possibilidade de ocorrência dos seguintes situações:
- Planejamento deficiente: da utilização dos recursos destinados à remuneração dos profissionais do magistério;
- Pagamento mensal dos profissionais do magistério muito próximo dos 60%, possibilitando que o percentual apurado no exercício fique abaixo do valor mínimo a ser aplicado. O gestor pode evitar esta situação se realizar as despesas com remuneração dos profissionais do magistério em valor acima desse percentual, pois 60% é o mínimo a ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério;
- Tabela de remuneração ou plano de cargos e salários devem estar defasados, necessitando de reformulação, revisão ou atualização mediante lei específica.
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