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Porém, novo valor só será anunciado em meados de fevereiro
O
ministro da Educação, Fernando Haddad, disse ao presidente da CNTE, em
audiência nesta manhã do dia 12, que a correção do valor do piso
salarial profissional nacional do magistério seguirá a lógica da Lei
11.738, porém, que por decisão de Governo, o reajuste só será anunciado
em meados de fevereiro, a exemplo do que ocorreu em 2011.
A CNTE tem pressionado o MEC a fazer o
anúncio do reajuste do PSPN, uma vez que a Lei do Piso define o mês de
janeiro como base para incidência do novo valor.
Desde 2010, o Ministério da Educação
assumiu o compromisso de anunciar valores a serem seguidos pelos entes
federados como forma de unificar o percentual e o valor de referência
nacional, não obstante o critério de reajuste da Lei ser autoaplicável.
Vale lembrar, sobre a questão do valor
do PSPN, que a CNTE não concorda com a fórmula de reajuste empregada
pelo MEC, pois a mesma atrasa em um ano a atualização real do Piso.
Contudo, a sistemática mantém relação com o custo aluno do Fundeb,
conforme determina a Lei 11.738, devendo ser assegurado para o ano de
2012 um percentual de 22,22%. Outra questão que diferencia os valores
defendidos pela CNTE dos anunciados pelo MEC, diz respeito à primeira
incidência do reajuste, que para os trabalhadores refere-se ao ano de
2009, e para o MEC o de 2010.
Diante das controversas sobre o valor do
Piso, em 2012, o valor defendido pela CNTE é de R$ 1.937,26 contra R$
1.450,75 que o MEC deverá anunciar em fevereiro próximo.
Conforme temos acompanhado na mídia, a
pressão de governadores e prefeitos contra o percentual de reajuste de
22,22% é grande, razão pela qual a categoria deve manter-se mobilizada
para fazer valer esse direito retroativo ao mês de janeiro. A CNTE
também acompanhará com atenção os trabalhos no Congresso Nacional, a fim
de evitar qualquer outra manobra que atente contra a fórmula de
reajuste definida na Lei 11.738.
A luta pela plena e efetiva implantação
do Piso é a pauta principal da Greve Nacional da Educação, que ocorrerá
de 14 a 16 de março. Os sindicatos filiados também devem aprofundar as
estratégias para pressionar os gestores a cumprirem a Lei, ainda que por
vias judiciais, em toda sua dimensão. Recentemente, a Apeoesp/SP
garantiu, em decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo, o cumprimento imediato da jornada
com no mínimo 1/3 de hora-atividade para todos os integrantes do
magistério público estadual. A decisão é uma importante jurisprudência
para outras ações em níveis estadual e municipal. (CNTE, 12/01/12)
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