O SEU CINISMO TEM UM PREÇO |
Conforme postamos em nosso blog no dia 08/12/11, o governo Jatene foi obrigado a pagar como piso um valor maior do que o de 1.187,00 reais correpondente ao piso salarial de 2011, para o qual a justiça paraense tinha lhe dado 12 meses para chegar a esse valor. O fato se dá pela força das leis citadas na postagem abaixo, as quais estabelecem que nenhum servidor deve receber como salário base um valor menor do que o salário mínimo. Esse fato prova que o Jatene estava mentindo quando dizia que o Estado não teria como chegar ao mísero valor de 1.187,00 reais, obrigando-nos a manter uma greve por 54 dias, prejudicando milhares de estudantes e complicando mais ainda a precária situação da educação pública estadual. (FONTE: BLOG do prof Aurimar Queiroz)
JATENE SERÁ OBRIGADO A PAGAR EM JANEIRO VALOR MAIOR DO QUE O PISO DE R$ 1.187,00 AOS PROFESSORES
Veja
o que diz o RJU do Estado do Pará:
LEI
N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994*
Dispõe
sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do
Estado do Pará.
Capítulo
VIII - Dos Direitos e Vantagens Financeiras
Seção
I - Do Vencimento e da Remuneração
Art.
116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao
servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.
Parágrafo
único. Nenhum
servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao
salário mínimo.
Agora,
entenda: o piso salarial em 2011 foi fixado em R$ 1.187,00. O governo
do estado pagou apenas 30% do aumento ficando em R$ 1.126,84.
Vejamos
o que foi anunciado com relação ao mínimo:
“O
governo anunciou ao Congresso Nacional a elevação do valor do
salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A
previsão era R$ 619,21, com a revisão aumentou R$ 3,52. O reajuste
consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na
proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado em ofício do
Ministério do Planejamento.” (
http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/nacional/noticia/2011/11/21)
Fazendo
uma conta simples, dividindo o valor pago do piso por 2, encontramos
a quantia exata de R$ 563, 42, o que correspondo a um valor menor do
que o salário mínimo. Isso é ilegal, segundo a lei em tela. Assim
o governo será obrigado a fazer a adequação a essa lei já em
janeiro de 2012, algo em torno de 10,5% para que se atinja o valor de
R$ 622,73. Como o piso é dado em cima de 200 horas, multiplicamos
por 2, o que corresponde a R$ 1.245,46.
Pela
força das leis do salário mínimo, do piso salarial do professor e
pelo próprio RJU do Pará, o governo estará obrigado a cumprir um
valor já em janeiro maior daquilo que o juiz Elder Lisboa lhe
concedeu 12 meses para cumprir.
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