Mesmo não sendo algo que nos orgulhamos de lutar, pois o correto é que o trabalhador tivesse uma jornada de trabalho menor, ao invés de de sujeitar-se a jornada em dobro para aumentar a sua renda, informamos a categoria que já é acordo na comissão formada entre sindicatos e governo municipal, de que o servidor ao DOBRAR TURNO, deverá receber 100% de GTI no caso de 30 dias trabalhados e 50% no caso de 15 dias. Para quem não tem acompanhado a situação dos servidores, atualmente quem dobra turno de 30 dias só tem direito a receber 70% de GTI, o que é um absurdo.
10 comentários:
De que servidor vc está falando?
Em fevereiro esses servidores já receberão 100% pelo dobra?
esse GTI de cem por cento é pra agora?
Gostaria que me informassem se o servidor que recebe ATS a partir de 1996 tem o direito de solicitar revisão deste referente ao período em que era carteira assinada até 1995 ou se não existe essa possibilidade.
Só pra esclarecer essa questão do GTI.Então apartir de agora os servidores que dobram turno(Agentes de Portaria, Merendeiras e Serventes)vão receber um salario por turno e isso?
esse gti e so para semed ou nao
andre sec de seguranca institucional.taten
Qual a previsão para esse pagamento de GTI 100%?!??
Companheira Sônia,
Infelizmente os governos parecem querer sempre economizar nas costas dos trabalhadores, a GTI - Gratificação por Tempo Integral fora criada ainda na gestão do governo anterior e a nossa intenção é que se modifique o decreto que reduziu o direito do trabalhador (apoio) que dobra o turno de 100% p/ 70% e 50%. Não será para este mês e provavelmente nem para o mês de fevereiro, pois não há interesse em garantir esse acréscimo. Há uma comissão representada pelos coordenadores Edivaldo Viana e Arnaldo, propondo na reformulação do RJU - Regime Jurídico Único a alteração para que se garanta o dobra de 100%. Porém há também na Lei um artigo que contraria o direito do dobra turno para esta categoria, ou seja, não há garantias de que possam dobrar turno. Estamos buscando soluções e precisamos ficar de olhos abertos para acompanharmos toda e qualquer alterações na LEI que nos regumenta.
Qualquer dúvidas podem questionar e buscar informações.
Companheira Sônia,
Infelizmente os governos parecem querer sempre economizar nas costas dos trabalhadores, a GTI - Gratificação por Tempo Integral fora criada ainda na gestão do governo anterior e a nossa intenção é que se modifique o decreto que reduziu o direito do trabalhador (apoio) que dobra o turno de 100% p/ 70% e 50%. Não será para este mês e provavelmente nem para o mês de fevereiro, pois não há interesse em garantir esse acréscimo. Há uma comissão representada pelos coordenadores Edivaldo Viana e Arnaldo, propondo na reformulação do RJU - Regime Jurídico Único a alteração para que se garanta o dobra de 100%. Porém há também na Lei um artigo que contraria o direito do dobra turno para esta categoria, ou seja, não há garantias de que possam dobrar turno. Estamos buscando soluções e precisamos ficar de olhos abertos para acompanharmos toda e qualquer alterações na LEI que nos regumenta.
Qualquer dúvidas podem questionar e buscar informações.e
Caro Aurismar,
Desculpe a falta de clareza, mas a intenção é exatemente essa, pois assim o servidor tem a curiosidade de ler a postagem e fazer os seus comentários para iniciar um debate e tirar todas as suas dúvidas.
Todos os servidores da educação lotados na função de Agente de Portaria, Servente, Merendeira e Auxiliar de Secretaria estão passando por este problema de receber GTI - Gratificação de Tempo Integra. Em alguns casos, quando o servidor está substituindo o seu colega de trabalho, o mesmo recebe GTI de apenas 70%, mesmo quando tira 30 dias de trabalho e isso é um absurdo que precisamos corrigir imediatamente!
Chega de escravidão!
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