segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Até a Lei reconhece os profissionais de apoio


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único.  A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  6  de agosto  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

2 comentários:

Anônimo disse...

Trabalho na escola Salomé Carvalho e nunca duvidei da vontade do sindicato em nos ajudar. É uma pena que muda de Prefeito e as promessas são as mesmas. Com Geraldo Veloso foi assim, com Tião Miranda foi assim e agora é o Maurino. Agora tem gente querendo trazer o Tião de volta e tudo vai continuar na mesma...
Não vou me desfiliar simplesmente porque não recebi um abono, pois acredito que se o SINTEPP não conseguir, ninguém mais consegue.
Desculpa o anonimato, mas aqui a Direção não respeita opinião.

Anônimo disse...

A colega tem razão, Tião prometeu várias vezes que ia parar nossa inslabridade e nada. Maurino foi eleito com o voto do servidor e nada fez e agora ainda deixa agente mais uma vez fora do abono.
Mas nem que eu tenha que votar no Tibirica, mas neles eu não voto não.