Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que
se devem considerar profissionais da educação.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61.
Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em
efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência
na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico
ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo
a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos
das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento
dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios
supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em
instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.8.2009
2 comentários:
Trabalho na escola Salomé Carvalho e nunca duvidei da vontade do sindicato em nos ajudar. É uma pena que muda de Prefeito e as promessas são as mesmas. Com Geraldo Veloso foi assim, com Tião Miranda foi assim e agora é o Maurino. Agora tem gente querendo trazer o Tião de volta e tudo vai continuar na mesma...
Não vou me desfiliar simplesmente porque não recebi um abono, pois acredito que se o SINTEPP não conseguir, ninguém mais consegue.
Desculpa o anonimato, mas aqui a Direção não respeita opinião.
A colega tem razão, Tião prometeu várias vezes que ia parar nossa inslabridade e nada. Maurino foi eleito com o voto do servidor e nada fez e agora ainda deixa agente mais uma vez fora do abono.
Mas nem que eu tenha que votar no Tibirica, mas neles eu não voto não.
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