Lei aprovada pelo STF proíbe candidaturas de condenados em colegiados.
Partidos agora obedecerão 'critérios objetivos', disse Lewandowski ao G1.
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O ministro Ricardo Lewandowski no julgamento da
Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal
(Foto: Gervasio Baptista / STF)
Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal
(Foto: Gervasio Baptista / STF)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ao G1
que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a aplicação
integral da Lei da Ficha Limpa vai criar um "filtro" contra a corrupção
na política brasileira, que, para ele, começará pelos partidos
políticos.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os
políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela
Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar
processo de cassação.
“Foi uma vitória da cidadania, da democracia participativa. A lei terá
impacto benéfico já nas eleições de 2012. Os partidos terão de escolher
candidatos baseados nos critérios da lei. Os que passarem por esse
filtro dos partidos serão os melhores.”, afirmou o presidente do TSE.
Para Lewandowski, a ficha limpa "aumenta muito a responsabilidade dos
partidos". O ministro avalia que a escolha dos candidatos não ficará
mais restrita a um critério subjetivo dos dirigentes partidários.
"Agora, temos critérios objetivos que permitem eliminar os que não
estão aptos em função de uma vida pregressa desabonadora”, declarou.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional
na noite desta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou
que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de
outubro.
Principal defensor de Lei da Ficha Limpa, desde os primeiros
questionamentos na Justiça Eleitoral, Lewandowski explicou que a decisão
é definitiva e impede as incertezas que marcaram as eleições gerais de
2010. Em março, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma
para as eleições daquele ano.
“A população terá de se acostumar que a lei é uma realidade e pode
confiar que os candidatos escolhidos terão a ficha limpa. Os poucos que
passarem serão barrados pela Justiça”, disse o ministro.
Para Lewandowski, o resultado de longo prazo da validade da ficha limpa será uma “conscientização” por parte do eleitor.
“Acho que vai gerar grande conscientização do eleitor, que fará pressão
sobre partidos para que os melhores candidatos sejam escolhidos, do
ponto de vista da vida pregressa. Saio em abril com a consciência
tranqüila e o sentimento de dever cumprido”, disse o ministro, que
deixará a presidência do TSE antes das eleições deste ano.
Confira abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o STF se manifestou.
Presunção de inocência - O principal questionamento
sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar
inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão.
O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer
pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa
decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão
colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados - A ficha limpa também foi contestada
por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao
determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político
condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se
aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a
ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia - A proibição da candidatura nos casos de
renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos
ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato
para "fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito
de se eleger.
Prazo de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa
determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem
inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da
pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10
anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do
cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18
anos.
Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos
que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo,
um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um
tribunal de contas.
Órgãos profissionais - O Supremo manteve o dispositivo
da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por
órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de
médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a
profissão pelos Conselhos da classe.
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