Caros filiados,
Resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda
Até o momento tudo que se fala nas escolas sobre a devolução do desconto do IRRF é pura especulação. Pedimos esclarecimentos sobre o assunto para a RECEITA FEDERAL e até o dia 10 de fevereiro esperamos uma resposta concreta sobre este assunto.
Mas se serve de conselho é melhor não contar com a devolução, pois a Secretaria da Receita localizada em Marabá infomormou que o desconto é devido. Mesmo assim vamos continuar tentando conseguir uma solução para esta dúvida que está deixando muita gente sem dormir.
Resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda
Manifestação cadastrada com
sucesso!
Cadastro de Manifestação - Internet
Mensagem
Cadastrada
Sr.
Wendel Lima Bezerra
Acusamos
o recebimento de sua mensagem.A qualquer momento É possível
complementar/alterar os dados pessoais registrados, adicionar arquivos multimidia,
como também consultar a mensagem, acessando o Endereço eletrônico:
https://ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/livre/mensagem/PesquisarManifestacaoInternet.so
https://homologaso3/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp
Para a
sua segurança, solicitamos informar:
Número da Mensagem:492061
Senha:F9A8BE21B
Senha:F9A8BE21B
A
Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível
com a utilização do Nº da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são
particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou Não é sua.
Atenciosamente,
Ouvidoria
do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7º andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111
SAS Quadra 6, Bloco O, 7º andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111
2 comentários:
Aquele que tiver dúvidas sobre o que pode ou não ser tributado (imposto de renda), basta acessar fazer uma busca no Google por "Decreto 3000 1999". Este é o Decreto que "Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza." Ou seja, todo e qualquer provento ou renda esta sujeito à incidência do IR.
Obrigado pela contribuição camarada!
O Decreto 3000 de 26 de março de 1999 é muito esclarecedor, esperamos que todos leiam!
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