Caros filiados,
Resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda
Manifestação cadastrada com
sucesso!
Até o momento tudo que se fala nas escolas sobre a devolução do desconto do IRRF é pura especulação. Pedimos esclarecimentos sobre o assunto para a RECEITA FEDERAL e até o dia 10 de fevereiro esperamos uma resposta concreta sobre este assunto.
Mas se serve de conselho é melhor não contar com a devolução, pois a Secretaria da Receita localizada em Marabá infomormou que o desconto é devido. Mesmo assim vamos continuar tentando conseguir uma solução para esta dúvida que está deixando muita gente sem dormir.
Resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda

Cadastro de Manifestação - Internet
Mensagem
Cadastrada
Sr.
Wendel Lima Bezerra
Acusamos
o recebimento de sua mensagem.A qualquer momento É possível
complementar/alterar os dados pessoais registrados, adicionar arquivos multimidia,
como também consultar a mensagem, acessando o Endereço eletrônico:
https://ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/livre/mensagem/PesquisarManifestacaoInternet.so
https://homologaso3/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp
Para a
sua segurança, solicitamos informar:
Número da Mensagem:492061
Senha:F9A8BE21B
Senha:F9A8BE21B
A
Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível
com a utilização do Nº da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são
particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou Não é sua.
Atenciosamente,
Ouvidoria
do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7º andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111
SAS Quadra 6, Bloco O, 7º andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111
2 comentários:
Aquele que tiver dúvidas sobre o que pode ou não ser tributado (imposto de renda), basta acessar fazer uma busca no Google por "Decreto 3000 1999". Este é o Decreto que "Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza." Ou seja, todo e qualquer provento ou renda esta sujeito à incidência do IR.
Obrigado pela contribuição camarada!
O Decreto 3000 de 26 de março de 1999 é muito esclarecedor, esperamos que todos leiam!
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