· SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PRESENTES EM ATO PÚBLICO E ASSEMBLEIA REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL APROVARAM GREVE GERAL A PARTIR DO DIA 01 DE MAIO DE 2012...
· TRABALHADORES PRESENTES NO ATO PÚBLICO DO DIA 1º DE MAIO DECIDEM MANTER O ESTADO DE GREVE E CONTINUAR NEGOCIANDO COM O GOVERNO. Sindicatos deverão mobilizar a categoria para Assembleia no dia 14 de maio, após reunião com o gestor municipal que acontecerá no dia 08 de maio de 2012...
Pccr DA EDUCAÇÃO: AVANÇOS
A Lei
17.474, de 03 de novembro de 2011 realmente trouxe inúmeros avanços para os
profissionais do magistério. Avançamos na valorização dos servidores garantindo
o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional e todas as vantagens
garantidas pela Lei anterior. O atual PCCR garantiu o pagamento de
gratificações levando em consideração o Vencimento do Profissional, ou seja , o
que é pago levando em consideração toda a carga horária trabalhada. Nosso
PCCR anterior só garantia o pagamento de eventuais gratificações em cima do
Vencimento Básico, ou seja, em cima do salário equivalente a 100 horas
trabalhadas. Garantiu de forma automática a progressão horizontal aos servidores que já faziam jus conforme a Lei
anterior, mas que não foi cumprida pela SEMED. Este avanço permitiu a
inclusão de 10% ao vencimento base dos Profissionais do Magistério. A partir de
agosto de 2012, os servidores deverão passar por processo de avaliação
que garantirá aos aprovados o aumento de 5% ainda no ano de 2012.
O atual PCCR garantiu à todos os Profissionais do
Magistério, lotados em sala de aula a GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA NO PERCENTUAL
DE 15%. O que sem dúvida garantiu o reconhecimento e a valorização de nossos
profissionais de sala de aula, ao contrário do que costumava acontecer.
A ATS (Aumento por Tempo de Serviço) também aumentou uma vez que também é calculada sobre o vencimento
do profissional e não sobre o vencimento básico. O mesmo aconteceu com os
nossos profissionais Especialistas (com pós-graduação). Nosso PCCR agora
permite o sonho e a luta pela realização de Mestrado e Doutorado, uma vez que o
servidor que adquirir este título, além de ser bastante valorizado, tem direito
a licença para cursar a sua pós-graduação. O Mestrado garante um ganho
salarial de 100% e o Doutorado, um ganho salarial de 150%, ambos em
relação ao Nível Superior .
Pccr DA EDUCAÇÃO: Desafios.
Apesar de tudo isso, os desafios ainda são muitos. Precisamos
avançar no aumento da nossa diferença do nível médio para o superior,
precisamos garantir um piso que realmente valorize os Auxiliares de Secretaria
que agora também fazem parte do nosso PCCR; precisamos avançar na gratificação
dos formadores, coordenadores,
orientadores, professores lotados em laboratórios e sala de leitura e
professores lotados na penitenciária agrícola de marabá. Além disso,
precisamos garantir que os professores lotados na zona rural possam acumular a
as gratificações de zona rural e de regência de sala de aula e a
implementação urgente da hora atividade
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Não custa nada lembrar que precisamos avançar também
na conclusão do processo de avaliação de desempenho, garantindo uma avaliação
impessoal e de efeitos concretos para a melhora do processo de ensino
aprendizagem e na valorização e reconhecimento dos profissionais que
verdadeiramente cumprem o seu papel.
GRATIFICAÇÃO
DOS SERVIDORES DE APOIO
Proposta
do SINTEPP, a partir da contra-proposta apresentada pela SEMED:
Art. (...) Os servidores de
apoio (técnicos administrativos, auxiliares de secretaria, agentes de serviços
gerais, agentes de portaria e merendeiras), lotados no Sistema Municipal de
Educação farão jus a gratificação no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único: a gratificação prevista no caput será reajustada anualmente levando em
consideração os mesmos índices de reajuste repassados ao salário mínimo
nacional.
2 comentários:
Ficou uma lacuna quanto a gratificação para (pós graduação) Especialização, como ficará o pagamento desta? Que hoje recebemos com base no piso do ensino médio?
Caso a mudança seja aprovada, o Nível II será calculado com o acréscimo de 50% ao vencimento básico do nível superior, que hoje é exatamente: R$ 1.088,95 para uma jornada de 100 horas mensais. Logo o especialista passaria a receber R$ 1.633,45 por 100 horas. Caso o professor tenha 200 horas é só multiplicar aquele valor por 2 (dois) (R$ 1.633,45 x 2, que totalizará R$ 3.266,90.
Caso não ocorra essa alteração, o Nível II, hoje é calculado da seguinte forma:
Vencimento base do nível médio - NEI - R$ 725,97 + 70% = R$ 1.234,15 por 100 horas. mais uma vez, basta multiplica este avalor por 2 (dois) para se chegar ao valor de 200 horas (R$ 1.234,15 x 2= R$ 2.468,30.
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