quarta-feira, 6 de junho de 2012

Vitória da categoria ja Justiça reforça a obrigatoriedade da hora atividade!

TMS nega recurso do Governo referente à jornada dos professores
Terça-feira, 05 de Junho de 2012 - 14:12h
Por unanimidade novamente os desembargadores de Mato Grosso do Sul garantiram aos
professores da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul o seu direito de ter, a partir do
ano letivo de 2013, 1/3 de hora-atividade para o planejamento de aulas.
A decisão foi publicada em acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
nesta terça-feira (5), após julgamento, na última quarta-feira (30) de recurso do Governo do
Estado que tentou, mais uma vez, suspender a aplicação do § 4ºdo artigo 2ºda lei 11.738/08,
a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
no acódã publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a
destinaçã de, no míimo, 1/3 (um terç) da jornada de trabalho do professor para a hora
aula-atividade.
Em junho a FETEMS (Federaçã dos Trabalhadores em Educaçã do Mato grosso do Sul)
venceu no TJMS, també por unanimidade, mandado de seguranç e garantiu aos
professores da rede púlica estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de
aulas, a partir do iníio do ano letivo de 2013.
Segundo o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a Federaçã, entidade que
representa mais de 25 mil trabalhadores em educaçã do Mato Grosso do Sul, irácontinuar na
luta para que a justiç mantenha este direito da categoria e a atitude do Governo do Estado de
recorrer da decisã dos desembargadores éde indignar. "Com certeza nó, trabalhadores em
educaçã, nos indignamos com a atitude do Governo do Estado de persistir na tentativa de
suspender o nosso direito, que éconstitucional e estágarantido na Lei do Piso Salarial
Nacional. Vencemos mais uma vez, apó os desembargadores votarem contra o recurso do
Estado e vamos continuar na luta para que o nosso direito nã seja caçdo em hipóese
alguma", afirma.
Roberto Magno explica que a implantaçã de 1/3 de hora-atividade na rede estadual éuma
vitóia em prol da qualidade da educaçã púlica sul-mato-grossense e deve ser comemorada
pelo movimento sindical da educaçã que tanto lutou para que os educadores da rede estadual
de ensino tivessem o seu direito garantido. "Émais uma conquista dos nossos direitos que
trarápara MS um salto na qualidade do ensino púlico ofertado. Apó esta votaçã saíos
mais fortalecidos, pois com a unanimidade dos desembargadores do TJMS legitimamos as
nossas lutas e mostramos para o poder púlico que a garantia dos nossos direitos passa
diretamente pelo movimento sindical organizado", ressalta.
1 / 2
TJMS nega recurso do Governo referente à jornada dos professores
Terça-feira, 05 de Junho de 2012 - 14:12h
Entenda a Lei
Atualmente o Governo do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede
estadual de ensino, com o reajuste passará a conceder 33%. Em Mato Grosso do Sul, antes da
implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino Fundamental que cumpre uma
carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula em sala e tem as outras 6 horas para
preparar atividades. Com a nova regulamentação, as horas-aula em sala cairão para 16. No
restante, ou seja, as outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir provas, elaborar
projetos e outras atividades afins.

Nenhum comentário: