sexta-feira, 12 de outubro de 2012

DIREITO 22% PARA TODOS OS TRABALHADORES CIVIS DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL


É necessário contextualizar inicialmente o que foi decidido pela justiça
A Justiça condenou o Estado do Pará a aplicar sobre os vencimentos, proventos e pensões, dos servidores públicos estaduais, com lotação no município de Belém (ativos, inativos e pensionistas), a partir de 01/10/1995, o índice de 22,45%, com repercussão em todas as parcelas remuneratórias, fluindo a partir daquela data a correção monetária.
Condenou ainda o Estado a incluir, a partir de julho de 1997, sobre todos os vencimentos ou proventos subsequentes dos servidores públicos estaduais, com lotação no município de Belém, o ABONO SALARIAL de R$ 100,00 conferidos aos servidores das policias civil e militar e corpo de bombeiros militar.
Esta decisão encontra-se atualmente em fase de execução, sendo que compete aos servidores estaduais lotados no município de Belém ingressar com as respectivas execuções em face do Estado do Pará.
O Juiz titular da 2ª Vara de Fazenda da Capital, Dr. Marco Antonio Lobo Castelo Branco, proferiu decisão na fase de execução determinando que os servidores estaduais que pretendam promover a execução dos valores retroativos deverão ser agrupados em número de 10 (dez) processos, com dez requerentes por processo, no máximo.
O SINTEPP sempre esteve na defesa dos interesses e direitos da categoria dos trabalhadores em educação da rede estadual de ensino, neste caso, terá uma postura contundente para promover a execução dos valores retroativos aos servidores que fazem jus a esse direito.
Para a inclusão na petição de execução, os servidores deverão apresentar os seguintes documentos:
- Procuração (a ser assinada na sede do SINTEPP);
- RG e CPF;
-Portaria de admissão/aposentadoria ou Decreto de Nomeação;
- Fichas financeiras a partir do mês de outubro do ano de 1995 (solicitadas junto à SEDUC e/ou ao IGEPREV, caso seja aposentado ou pensionista).
Os documentos acima dispostos devem ser imediatamente providenciados para que possamos entrar com as ações conjuntas.
Sobre essa questão o governo firmou acordo em Juízo com o SISPEMB, sendo que este percentual foi reduzido para 12% e será dividido em três parcelas anuais de 4% pagas em nos anos de 2012, 2013 e 2014 discriminados no contracheque como decisão judicial. Apenas os funcionários de escolas lotados em Belém foram contemplados nesse momento. Nesse acordo excluiu-se o grupo do magistério da SEDUC, com a justificativa dada pelo governo de que foi feita uma análise de reajustes concedidos pelo Estado do período da perda até 2012 e que essas já foram repostas. 
Quanto a isso, solicitamos ao DIEESE realização de estudos para embasar nossa ação.
Ainda em 2011 ingressamos uma ação judicial para ampliarmos está decisão ao conjunto dos trabalhadores dos 143 municípios deste estado, bem como caberá ao judiciário definir pela inclusão do grupo do magistério nas perdas, na ocasião orientamos nossa base a não assinar nenhum documento repassando honorários e taxas a outros advogados ou instituições, uma vez que a ação do SINTEPP resguarda esses direitos.

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