DIREITO
22% PARA TODOS OS TRABALHADORES CIVIS DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
É necessário
contextualizar inicialmente o que foi decidido pela justiça
A Justiça condenou o Estado do Pará a
aplicar sobre os vencimentos, proventos e pensões, dos servidores públicos
estaduais, com lotação no município de Belém (ativos, inativos e pensionistas),
a partir de 01/10/1995, o índice de 22,45%, com repercussão em todas as
parcelas remuneratórias, fluindo a partir daquela data a correção monetária.
Condenou ainda o Estado a incluir, a
partir de julho de 1997, sobre todos os vencimentos ou proventos subsequentes
dos servidores públicos estaduais, com lotação no município de Belém, o ABONO
SALARIAL de R$ 100,00 conferidos aos servidores das policias civil e militar e
corpo de bombeiros militar.
Esta decisão encontra-se atualmente
em fase de execução, sendo que compete aos servidores estaduais lotados no
município de Belém ingressar com as respectivas execuções em face do Estado do
Pará.
O Juiz titular da 2ª Vara de Fazenda
da Capital, Dr. Marco Antonio Lobo Castelo Branco, proferiu decisão na fase de
execução determinando que os servidores estaduais que pretendam promover a
execução dos valores retroativos deverão ser agrupados em número de 10 (dez)
processos, com dez requerentes por processo, no máximo.
O SINTEPP sempre esteve na defesa dos
interesses e direitos da categoria dos trabalhadores em educação da rede
estadual de ensino, neste caso, terá uma postura contundente para promover a
execução dos valores retroativos aos servidores que fazem jus a esse direito.
Para a inclusão na petição de
execução, os servidores deverão apresentar os seguintes documentos:
- Procuração (a ser assinada na sede do SINTEPP);
- RG e CPF;
-Portaria de admissão/aposentadoria ou Decreto de Nomeação;
- Fichas financeiras a partir do mês de outubro do ano de 1995 (solicitadas junto à SEDUC e/ou ao IGEPREV, caso seja aposentado ou pensionista).
- Procuração (a ser assinada na sede do SINTEPP);
- RG e CPF;
-Portaria de admissão/aposentadoria ou Decreto de Nomeação;
- Fichas financeiras a partir do mês de outubro do ano de 1995 (solicitadas junto à SEDUC e/ou ao IGEPREV, caso seja aposentado ou pensionista).
Os documentos acima dispostos devem
ser imediatamente providenciados para que possamos entrar com as ações
conjuntas.
Sobre essa questão o governo firmou
acordo em Juízo com o SISPEMB, sendo que este percentual foi reduzido para 12%
e será dividido em três parcelas anuais de 4% pagas em nos anos de 2012, 2013 e
2014 discriminados no contracheque como decisão judicial. Apenas os
funcionários de escolas lotados em Belém foram contemplados nesse momento.
Nesse acordo excluiu-se o grupo do magistério da SEDUC, com a justificativa
dada pelo governo de que foi feita uma análise de reajustes concedidos pelo
Estado do período da perda até 2012 e que essas já foram repostas.
Quanto a isso, solicitamos ao DIEESE
realização de estudos para embasar nossa ação.
Ainda em 2011 ingressamos uma ação
judicial para ampliarmos está decisão ao conjunto dos trabalhadores dos 143
municípios deste estado, bem como caberá ao judiciário definir pela inclusão do
grupo do magistério nas perdas, na ocasião orientamos nossa base a não assinar
nenhum documento repassando honorários e taxas a outros advogados ou
instituições, uma vez que a ação do SINTEPP resguarda esses direitos.
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