JUIZ DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PROCESSO CONTRA COORDENADORES DO SINTEPP
Nem todos se engajam na luta. Mas todos se beneficiam dela. |
O juiz Marcus
Alan de Melo Gomes, da 9ª Vara Penal, determinou o arquivamento do termo
circunstanciado de ocorrência (TCO), instaurado contra os 46 coordenadores do
SINTEPP para apurar crime de desobediência que teriam praticado ao continuar em
greve mesmo após determinação do juiz Helder Lisboa Ferreira da Costa para
voltarem ao trabalho.
Os professores
entraram em greve no dia 25 de setembro de 2011 e ficaram 54 dias parados
reivindicando principalmente o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 que
estabeleceu um Piso Salarial Nacional – PSPN para a categoria que não estava
sendo pago pelo governo do Estado. O piso começou a ser pago somente depois da
greve.
Na ocasião, o
Estado ingressou com ação judicial contra o movimento grevista e o juiz Helder
Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda, considerando-a abusiva, determinou o imediato
retorno ao trabalho de pelo menos 50% dos professores em exercício. Em seguida,
sem acordo entre as partes, determinou a volta ao trabalho de todos os
servidores sob pena de aplicação de várias sanções, inclusive multa diária.
Contudo, os servidores em assembleia da categoria resolveram dar continuidade a
greve, considerando que o governo se negava a pagar o Piso.
Diante disso, o
Ministério Público entendendo que houve crime de desobediência à ordem legal do
juiz de retorno imediato ao trabalho, requereu à Delegacia de Investigações e
Operações Especiais, abertura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO),
presidido pelo delegado Vanildo Costa de Oliveira, que mandou intimar 46
coordenadores do SINTEPP.
Na Polícia, os
coordenadores do sindicato resolveram permanecer calados. E o processo foi
encaminhado à 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, no bairro Jurunas,
onde foi realizada audiência no dia 03 de julho deste ano, momento em que a
promotora Rosana Paes Pinto propôs o pagamento de cestas básicas no valor um
salário mínimo para cada dirigente do sindicato, proposta também recusada pelos
sindicalistas. Além de considerar o movimento legítimo, a assessoria jurídica
defendia a tese da inexistência do crime. “Não aceitamos porque em nosso
entendimento esse crime não existiu, pois a decisão judicial estabelecia determinadas
penalidades para os servidores (multa, desconto dos dias parados, aplicação de
inquérito administrativo) e o Supremo Tribunal Federal entende que quando há
uma decisão judicial em que se estabelecem penalidades, ela não se caracteriza
como desobediência, caso descumprida”, defendia o advogado do Sintepp, Walmir
Brelaz, que inclusive impetrou Habeas Corpus junto ao TJE.
Ao analisar os
autos, o próprio Ministério Público requereu o arquivamento do processo
"por não vislumbrar justa causa para o oferecimento de denúncia". E o
juiz Marcus Alan de Melo Gomes acolheu "integralmente as razões delineadas
pelo representante do Parquet e determino o arquivamento do presente termo
circunstanciado de ocorrência".
O coordenador
geral do Sintepp, Mateus Ferreira, comemorou a decisão, pois sempre considerava
toda essa ação como verdadeira criminalização dos professores. "Foi um
decisão justa, porque acaba por reconhecer nossa luta. E a história se
encarregou disso, o governador foi obrigado a pagar o valor do piso
profissional e o crime de desobediencia, como defendiamos, nunca ocorreu",
afirmou Mateus.
JUSTIÇA ORDENA
IGEPREV A PAGAR RETROATIVO A APOSENTADOS
O juiz da 3ª
Vara da Fazenda de Belém, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, concedeu na manhã
de hoje (27), tutela antecipada em ação de obrigação de fazer ingressada pelo
SINTEPP (Leia aqui o documento na íntegra), protocolada no dia 19 deste
mês, determinando ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, pagar imediatamente as diferenças salariais dos meses de janeiro e
fevereiro deste ano (Piso Profissional Salarial Nacional – PSPN), a serem pagas
em folha suplementar de dezembro de 2012. No total, cerca de 15mil aposentados
receberão o retroativo.
Não ação
judicial, o SINTEPP explica que o PSPN é o valor abaixo do qual a União, os
Estados e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do
magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40
(quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Em agosto
de 2011, o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.167/DF) decidiu pela
constitucionalidade dessa Lei Federal, a qual abrange também os proventos dos
servidores inativos e pensionistas do magistério.
Como o Estado se
negou a cumprir a Lei do Piso, em outubro de 2011, o sindicato entrou com
mandado de segurança coletivo contra o Governador Simão Jatene.
Em março deste
ano, o Estado efetuou o pagamento do Piso no valor de R$ 1.451,00 para inativos
e pensionistas, com a promessa de pagar a diferença dos meses de janeiro e
fevereiro em setembro, outubro e novembro de 2012, mas o TJE extinguiu o
mandado por perda de objeto.
Em outubro
passado, o governo do Estado pagou a primeira parcela do retroativo do PSPN em
folha suplementar. Já o pagamento da segunda parcela foi efetivado na folha de
pagamento normal do mês de outubro, faltando ainda o pagamento da terceira
parcela que está programado para acontecer na folha do mês de novembro (em
dezembro/2012).
De fato o IGEPREV
efetivou o pagamento do valor do piso estipulado para o ano de 2012 a partir da
folha de pagamento do mês de março aos servidores aposentados e os pensionistas,
submetidos às regras da paridade previstas na Constituição Federal, e nas suas
emendas posteriores, o que dissipa dúvidas de quem possui o direito que ora se
pleiteia.
Contudo,
inexplicável e contraditoriamente o IGEPREV não efetuou o pagamento das
parcelas retroativas do piso como foi feito aos servidores ativos. Esta
diferença é o motivo da ação judicial.
O SINTEPP
informa ainda, que os aposentados e pensionistas inconformados com violação da
lei e do princípio da paridade, reivindicaram, com propriedade, o pagamento da
diferença do piso diretamente ao IGEPREV. E lá estiveram por, no mínimo, seis
vezes. E foi exatamente no IGEPREV que os servidores aposentados sofreram
graves humilhações, inclusive com danos físicos e morais feitas pelo Presidente
Allan Gomes Moreira e outros servidores ainda não identificados. [Ler matéria: Piso-Governo do Estado não paga retroativo a aposentados]
“O direito dos
aposentados e pensionistas de receberem a diferença pelo pagamento incorreto do
piso, de janeiro e fevereiro/2012 apresenta-se incontroverso, inclusive, porque
o IGEPREV assim confessa, tornando a matéria praticamente de direito.
Portanto, o que se pretendia era o cumprimento imediato deste direito, através
de antecipação de tutela", disse Walmir Brelaz, advogado do SINTEPP.
Para Walmir “não
se aplica, neste caso, a vedação de concessão de liminar ou tutela antecipada
contra a Fazenda Pública por envolver valores pecuniários. Primeiro, por
confrontar-se com o princípio da dignidade da pessoa humana, que possui clara
precedência, e com o princípio da paridade entre servidores ativos e
inativos", conclui o assessor jurídico. Trata-se de pessoas idosas, na
maioria do sexo feminino, que passaram toda vida produtiva trabalhando para o
Estado, muitos agora apresentam problemas de saúde, e tem prioridade em receber
seus direitos, no qual são garantidos, no Estatuto do Idoso, instituído através
da Lei nº 10.741/2003. “Esse lamentável caso necessita de urgente intervenção do
Poder Judiciário, que possui o papel precípuo de guardião das Constituições
Federal e Estadual, de repúdio aos atos que atentem contra os princípios da
legalidade, moralidade, saúde e dignidade da pessoa humana", afirma
Brelaz.
É direito
legalmente assegurado (pagamento de piso salarial), sendo certo o percebimento
das parcelas não pagas pelo IGEPREV. Se tratando de aposentados e pensionistas,
não se aplicam as restrições contidas no parágrafo único do art. 5º da Lei
Federal nº 4.348/64, art. 2º-B da Lei Federal nº 9.494/97 e art. 7º, §§ 2º e 5º
da Lei Federal nº 12.016/2009, na forma do entendimento contido na Súmula nº
729 do STF.
A decisão foi
recebida com euforia pelos aposentados e pensionistas que se reunirão amanhã
(28) às 9hs, na sede do SINTEPP, para além de discutir e comemorar a decisão,
que beneficiará quase 15 mil aposentados e pensionistas, vai organizar o ato
previsto para esta quinta-feira (29) em frente ao IGEPREV.
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