Com relação ao desconto que aparece no
contra-cheque como contribuição
sindical. Esse é o Imposto Sindical, não é a contribuição paga pelo
servidor filiado que corresponde a 2% dos vencimentos do servidor.
A Contribuição Sindical está Regulamentada pela Lei Federal LEI
No 6.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976. Que em seu artigo 580 e
desdobramentos diz:
"Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;"
A lei é Federal, não é criação nossa, nem nunca pedimos esse desconto. Só que como não pedimos, uma instituição superior a nossa fez o pedido e iria para essa instituição, sendo assim, exigimos que nos fosse repassado. Parte desse imposto vai para a estadual fica com a nossa subsede apenas 40% (caso haja acordo com o SINTEPP ESTADUAL que é quem vai receber o IMPOSTO) de tudo o que é descontado. O nosso coordenador de assuntos jurídicos estará esclarecendo melhor esse tema na assembleia do dia 18/01, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, às 15 horas. O imposto é recolhido de todos, filiados ou não.
Um comentário:
Gostaria de saber se é imposto anual vai continuar sendo descontado todo mês, e os 2% também serão descontados?
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