STF decide que piso nacional dos
professores é válido desde abril de 2011 O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de
declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e
Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da
Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou
constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Após o
debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros
declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a
valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo
Plenário do STF.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232067)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232067)