O
Sintepp defendia a tese de que deveria ser considerado o ano de 2008,
data da Lei 11.738/2008, para a validade do Piso. Contudo, se baseará na
decisão do STF para ingressar com uma AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA, em
nome de seus associados, contra o ESTADO DO PARÁ, já na próxima semana.
Dessa forma, a assessoria jurídica do sindicato esclarece que não será
necessário, neste primeiro momento, o ingresso com ações individuais,
evitando corrida ao sindicato e até mesmo em escritórios de advocacias,
bem como de pagamento adiantado de honorários ou taxas. Somente quando a
ação for considerada favorável, será necessário individualizar os
servidores para ingresso com execuções.
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STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta
quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por
quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato
Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados
Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou
constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de
ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a
maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído
pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do
julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.
Sindifort
O Sindifort sustentou em seu recurso que a decisão do STF foi omissa
por não declarar expressamente o caráter vinculante e amplo da
declaração de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei
11.738/2008.
Já os estados pediam a modulação dos efeitos da decisão no sentido de aumentar o prazo de cumprimento da medida e, dessa forma, pretendiam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Os estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.
Já os estados pediam a modulação dos efeitos da decisão no sentido de aumentar o prazo de cumprimento da medida e, dessa forma, pretendiam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Os estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo não
conhecimento do recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação
do STF é pacífica quanto à ilegitimidade do amicus curiae para
apresentar recursos. Em relação aos embargos dos estados, o ministro
rejeitou-os por considerar que eventual reforço financeiro proveniente
dos recursos da União ou a dilação do prazo para o início da
exigibilidade dos aumentos deve ser discutido entre os chefes do Poder
Executivo com os Legislativos local e federal.
“A meu sentir, o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão
tem o nítido propósito de deslocar uma típica discussão institucional de
âmbito administrativo e legislativo para a esfera do Judiciário”,
afirmou. Ele ainda lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei,
já analisou o prazo de adaptação para os entes federados. Segundo o
ministro, o acolhimento da proposta quanto a um novo prazo de adaptação
“colocaria por terra toda negociação política cuja legitimidade nunca
fora posta em dúvida”.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, apesar de
não conceder o prazo de mais 18 meses pedido pelos estados, asseverou
que a data a partir da qual a determinação passou a valer em definitivo
foi a data da conclusão do julgamento da ADI (27/04/2011). Ele foi
acompanhado pela maioria que concluiu que, ao conceder a liminar em
2008, o STF de certa forma suspendeu a aplicação da lei. E, com o
julgamento definitivo em 2011, revogando a liminar concedida em 2008, a
decisão passou a valer em caráter definitivo.
“Não podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras
normas constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as
administrações públicas envolvidas dos estados e da União obviamente
tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação das
suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em
2008”, afirmou o ministro Teori ao destacar que os gastos em alguns
estados são muito elevados e comprometem seriamente a previsão
orçamentária e o atendimento de outras necessidades.
“Considerando que esses gastos públicos dependem de contingência
orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar como
termo a quo da vigência da decisão do STF a data da revogação da medida
liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação de que a
Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em
diante”, afirmou.
Essa sugestão foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O
ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data do
julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar
impedido pelo fato de ter atuado como advogado-geral da União na ocasião
do julgamento da ADI. Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido porque
acolhia os embargos em maior extensão.
STF, CM/AD, Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Um comentário:
Devemos nos preocupar com tudo isso,principalmente depois do que ouvi sexta feira no lançamento do pacto pela alfabetização onde o prefeito ainda fez ironia com a 1ª parcela do pgt° de dezembro dizendo que estava todo mundo cheio do dinheiro.Essa foi demais!Pior que muitos tolos aplaudiram.Pão e circo aos bobões,tempos romanos estarão de volta?
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