terça-feira, 9 de abril de 2013

Debate sobre a função de Diretor: Cargo ou Função?!





 Caro Luiz Gonzaga,

A política de austeridade do governo sofreu uma grande derrota, quando o governo recuou e decidiu iniciar os cortes na própria carne. Tivemos conhecimento que nesta semana a SEMED vai exonerar mais de 150 servidores do seu quadro. No seu comentário anterior há um grande equívoco quando você afirma que a função de Diretor é uma função de Carreira! Nossa carreira está ligada ao cargo de PROFESSOR e não de Diretor como você afirmou. Estamos esclarecendo isso para reforçar que a FUNÇÃO DE DIRETOR é uma FUNÇÃO GRATIFICADA. Exatamente por isso é de livre nomeação e exoneração do gestor municipal. A forma como você tem afirmado insistentemente, leva as pessoas a acreditarem que os Diretores têm realmente uma CARREIRA. Já há Diretores acreditando que vão incorporar a gratificação de direção e estão usando isso como argumento para difamar o SINTEPP, pois alegam que com essa redução terão perda na aposentadoria... Isso é uma afirmação completamente inverídica. Não há um diretor neste município e neste país aposentado com gratificação de função, o mesmo vale para qualquer servidor que receba gratificação!
No mais, temos que lembrar que assim como a função de Diretor é de livre nomeação e/ou exoneração, a definição sobre o valor desta GRATIFICAÇÃO  também é uma atribuição do Gestor municipal. Acreditamos que, não fosse a intervenção do SINTEPP, a situação dos Diretores e seus vices ficaria ainda mais insustentável. Tivemos um debate intenso com o novo gestor e o mesmo estava completamente convencido de que a gratificação dos diretores seria de apenas 15%; estava também convicto da sua decisão de extinguir a função de vice-diretor.
Para finalizar, caro Luiz Gonzaga e demais diretores, nós do SINTEPP, ficamos extremamente magoados quando sabemos que todo o nosso trabalho está sendo colocado em "Xeque", por pessoas que só estão preocupadas com o seu próprio umbigo! É fato que ter uma perda de remuneração assim de uma hora para outra causa grande impacto na vida financeira de qualquer um... agora querer responsabilizar uma entidade que até o momento só nos tem dado orgulho, é no mínimo lamentável e acaba enfraquecendo a luta da classe trabalhadora.
Pressionamos o gestor para recuar na sua postura porque acreditamos que a postura descrita acima, é a postura de uma minoria. Esse debate é importante, mas não é verdade que o SINTEPP é contra Diretor ou vice. Talvez o grande dilema, seja o fato do SINTEPP ser uma entidade que luta pelo interesse coletivo da nossa categoria... Nossos Professores precisam ter orgulho disso, pois o que ocorre na maioria dos sindicatos em todo o Brasil é que a minoria é sempre mais beneficiada. Se o excelente trabalho que vossa senhoria faz à frente da sua escola deve ser usado como parâmetro para definir a sua gratificação, então quanto deveria ser a gratificação de regência de quem passa o dia inteiro numa sala de aula com uma média de 40 alunos?! Você sugeriu em um de seus comentários que o correto seria esperar as coisas melhorarem para só mais tarde garantir a gratificação dos Coordenadores e orientadores pedagógicos, mas sem reduzir a gratificação dos diretores, você já perguntou a algum destes servidores o que eles acham desta proposta?! Acho que o mais correto, caro Luiz, é a gente ratificar o que está sendo feito e, mais tarde, caso haja recursos, a gente pode discutir um aumento das gratificações! Mesmo a gente sabendo que gratificação não é salário e que na maioria das vezes só serve para criar discórdias como essa que estamos tendo que enfrentar, nós acreditamos que a função do diretor é muito importante, mas a nossa opinião já consolidada é que se tem alguém que precisa ganhar um salário maior é quem se dedica diuturnamente a arte de ensinar. Isso sim é pode vir a aumentar o IDEB. Com todo respeito a todos os trabalhadores em educação, assumir esta ideia é a grandeza que está faltando a todos nós!

7 comentários:

Anônimo disse...

quando será o dia da aprovação da gratificação para os servidores da sala de informática e da biblioteca

SINTEPP - SUBSEDE - MARABÁ disse...

Estamos aguardando o inicio dos trabalhos na Câmara.O projeto de lei já está lá!

Goreth disse...

Por que algumas tentam impigir que o professor deve ser um profissional de 2ª classe e os diretores são de uma classe superior.Pra mim todo mundo tinha que ganhar do mesmo tanto e proporcional ao que trabalha, tem diretor que nem pisa na escola e ainda ganha mais. Acho que todos os funcionarios da prefeitura tinham que ganhar menos que os professores até o prefeito.

Anônimo disse...

amigo..gostaria de uma informação...

quando o diretor falta, para quem ele tem que entregar o seu atestado?

Neste caso, o prazo máximo para entregar atestado é o mesmo do professor, ás 48 horas?

Neste caso, se a presença do professor é fiscalizada o tempo todo, como o professor pode ajudar a fiscalizar a presença do diretor?

Anônimo disse...

com as mudanças do PCCR quanto vai passar a ganhar o vice diretor?

Anônimo disse...

Prezados,

Parabéns pelo trabalho de mudanças que vem sendo realizado no PCCR,

Entretanto, percebo ao ler o atual PCCR que outras mudanças precisam ser feitas urgentemente, pois no meu entendimento apresentam contradições gravíssimas.

me refiro a parte que toca a pós-graduação. Diz no PCCR que quem está no probatório deve esperar três anos para ganhar pelo seu título. Na verdade, se a pessoa já tem o título (especialista, mestre ou doutor) não pode ter o seu documento arquivado e recusado pela instituição pública, pois é direito adquirido. Além disso, essa parte do PCCR é claramente contrário a lei federal. Na LDB em nenhum momento fala que o professor tem que esperar o estágio probatório para ganhar por seu título. Como nós sabemos, existe uma hierarquia das leis onde a lei federal sempre se sobrepõe a lei municipal,logo qualquer professor que esteja nesta situação pode entrar com uma ação na justiça alegando a lei federal, que fatalmente será causa ganha. Só lembrando que o professor da Universidade sempre entra ganhando por seu título independente do probatório e neste caso a lei está correta.

Outra contradição que percebo no PCCR é quando diz que o professor que tem o título terá o direito de ganhar o seu aumento "automaticamente" ou seja "a partir da data de sua formação". Logo em seguida o mesmo PCCR diz que o título só tem valor depois de "três anos". Neste caso, o PCCR apresenta uma dualidade, ou deve ser uma coisa ou outra, pois como falei as duas informações são contrarias.

Outro erro que vejo no PCCR é quando se propõe a aceita a pós-graduação apenas na área disciplinar ou especifica de atuação, novamente recusando o que dispõe a lei federal da LDB do professor valorizar a interdisciplinariedade. O correto seria o PCCR DIZER "O PROFESSOR TEM DIREITO DESDE QUE SEU TÍTULO ESTEJA DIRETAMENTE RELACIONADO A ÁREA DE ATUAÇÃO OU ÁREAS AFINS". Neste caso, como o PCCR não tem esse direcionamento, o professor que está nesta situação e que entrar com uma ação na justiça alegando a lei Federal fatalmente pode aproveitar essa brecha que existe no PCCR, pois como falei a lei Federal sobrepõe a municipal.

gostaria de finalizar que dizendo que essas colocações são para contribuir para o avanço do PCCR de Marabá e não para criticar diretamente o bom trabalho que o sintepp de Marabá está realizando.

Abraços,

SINTEPP - SUBSEDE - MARABÁ disse...

Os vice direitores receberão gratificação de 15% e 20%, sendo 15% para as escolas de pequeno e médio porte e 20% para as de grande porte.