Anônimo disse...
Prezados,
Parabéns pelo trabalho de mudanças que vem sendo realizado no PCCR,
Entretanto, percebo ao ler o atual PCCR que outras mudanças precisam ser feitas urgentemente, pois no meu entendimento apresentam contradições gravíssimas.
me refiro a parte que toca a pós-graduação. Diz no PCCR que quem está no probatório deve esperar três anos para ganhar pelo seu título. Na verdade, se a pessoa já tem o título (especialista, mestre ou doutor) não pode ter o seu documento arquivado e recusado pela instituição pública, pois é direito adquirido. Além disso, essa parte do PCCR é claramente contrário a lei federal. Na LDB em nenhum momento fala que o professor tem que esperar o estágio probatório para ganhar por seu título. Como nós sabemos, existe uma hierarquia das leis onde a lei federal sempre se sobrepõe a lei municipal,logo qualquer professor que esteja nesta situação pode entrar com uma ação na justiça alegando a lei federal, que fatalmente será causa ganha. Só lembrando que o professor da Universidade sempre entra ganhando por seu título independente do probatório e neste caso a lei está correta.
Outra contradição que percebo no PCCR é quando diz que o professor que tem o título terá o direito de ganhar o seu aumento "automaticamente" ou seja "a partir da data de sua formação". Logo em seguida o mesmo PCCR diz que o título só tem valor depois de "três anos". Neste caso, o PCCR apresenta uma dualidade, ou deve ser uma coisa ou outra, pois como falei as duas informações são contrarias.
Outro erro que vejo no PCCR é quando se propõe a aceita a pós-graduação apenas na área disciplinar ou especifica de atuação, novamente recusando o que dispõe a lei federal da LDB do professor valorizar a interdisciplinariedade. O correto seria o PCCR DIZER "O PROFESSOR TEM DIREITO DESDE QUE SEU TÍTULO ESTEJA DIRETAMENTE RELACIONADO A ÁREA DE ATUAÇÃO OU ÁREAS AFINS". Neste caso, como o PCCR não tem esse direcionamento, o professor que está nesta situação e que entrar com uma ação na justiça alegando a lei Federal fatalmente pode aproveitar essa brecha que existe no PCCR, pois como falei a lei Federal sobrepõe a municipal.
gostaria de finalizar que dizendo que essas colocações são para contribuir para o avanço do PCCR de Marabá e não para criticar diretamente o bom trabalho que o sintepp de Marabá está realizando.
Abraços,
Parabéns pelo trabalho de mudanças que vem sendo realizado no PCCR,
Entretanto, percebo ao ler o atual PCCR que outras mudanças precisam ser feitas urgentemente, pois no meu entendimento apresentam contradições gravíssimas.
me refiro a parte que toca a pós-graduação. Diz no PCCR que quem está no probatório deve esperar três anos para ganhar pelo seu título. Na verdade, se a pessoa já tem o título (especialista, mestre ou doutor) não pode ter o seu documento arquivado e recusado pela instituição pública, pois é direito adquirido. Além disso, essa parte do PCCR é claramente contrário a lei federal. Na LDB em nenhum momento fala que o professor tem que esperar o estágio probatório para ganhar por seu título. Como nós sabemos, existe uma hierarquia das leis onde a lei federal sempre se sobrepõe a lei municipal,logo qualquer professor que esteja nesta situação pode entrar com uma ação na justiça alegando a lei federal, que fatalmente será causa ganha. Só lembrando que o professor da Universidade sempre entra ganhando por seu título independente do probatório e neste caso a lei está correta.
Outra contradição que percebo no PCCR é quando diz que o professor que tem o título terá o direito de ganhar o seu aumento "automaticamente" ou seja "a partir da data de sua formação". Logo em seguida o mesmo PCCR diz que o título só tem valor depois de "três anos". Neste caso, o PCCR apresenta uma dualidade, ou deve ser uma coisa ou outra, pois como falei as duas informações são contrarias.
Outro erro que vejo no PCCR é quando se propõe a aceita a pós-graduação apenas na área disciplinar ou especifica de atuação, novamente recusando o que dispõe a lei federal da LDB do professor valorizar a interdisciplinariedade. O correto seria o PCCR DIZER "O PROFESSOR TEM DIREITO DESDE QUE SEU TÍTULO ESTEJA DIRETAMENTE RELACIONADO A ÁREA DE ATUAÇÃO OU ÁREAS AFINS". Neste caso, como o PCCR não tem esse direcionamento, o professor que está nesta situação e que entrar com uma ação na justiça alegando a lei Federal fatalmente pode aproveitar essa brecha que existe no PCCR, pois como falei a lei Federal sobrepõe a municipal.
gostaria de finalizar que dizendo que essas colocações são para contribuir para o avanço do PCCR de Marabá e não para criticar diretamente o bom trabalho que o sintepp de Marabá está realizando.
Abraços,
Caro servidor, agradecemos seu comentário! É este tipo de comentário que esperamos todos os dias. Desde a criação deste blog, acreditamos que o seu comentário foi o primeiro que publicamos, cujo o teor tem o objetivo de contribuir com a nossa luta.
Esperamos que o próximo seja de forma democrática, ou seja, sem o anonimato! Mande seu e-mail que vamos iniciar um debate sobre as falhas que você apontou.
A Coordenação
3 comentários:
segue o e-mail: cleitonlc4@hotmail.com
professor: Cleiton
estarei a disposição para falar mais sobre o assunto, que com certeza poderá beneficiar os demais trabalhadores.
abraços,
Wendel você lembra que nossa proposta era diferente o pessoal da administração quem alterou esse texto.
o único mestrado que tem na UFPA Marabá é interdisciplinar. Tá na hora das áreas afins aparecer neste PCCR para se adequar a realidade do município.
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