NOTA DE ESCLARECIMENTO
1. IMPOSTO SINDICAL (CONTRIBUIÇÃO SINDICAL)
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT
2. ABONO ALIMENTAÇÃO (VALE ALIMENTAÇÃO)
No mês anterior, alegando problemas com a operadora do cartão, a SEMAD depositou o valor referente ao Vale Alimentação na conta do servidor, já no contracheque do mês de Abril, foi verificado por alguns servidores que a situação permaneceu a mesma (Vale alimentação sendo pago juntamente com o salário) com um agravante, o valor do parcelamento não foi agregado ao valor total.
Como a situação veio a tona neste fim de semana, não conseguimos contato com a SEMAD. Amanhã teremos um posicionamento sobre o ocorrido e manteremos a categoria informada.
5 comentários:
Já que o sintepp irá à Semad verificar a situação do não pagamento do vale em seu valor integral, gostaria de solicitar que busquem da referida secretaria o posicionamento relativo ao retroativo referente à progressão. Dei entrada em novembro do ano passado, e pelas minhas contas tenho quatro meses a receber, mas não sei como isso acontecerá. Certo de que serei atendido nessa singela solicitação, reitero votos de apreço e consideração por este sindicato que tão bem nos representa.
O acordo sobre o pagamento do retroativo das progressões foi acertado da seguinte forma:
1. Todos deveriam receber a progressão para o nível requerido no mês de março; (acordo cumprido)
2. O retroativo deverá ser pago por ordem de entrada no requerimento de mudança de padrão;
3. Os primeiros, final de 2012 e início de 2013, receberão neste pagamento de abril; (a semad e alguns servidores já fizeram contato informando que realmente já aparece o retroativo no contracheque)
4. O próximo grupo deverá incluir pessoas que deram entrada em meados de 2013;
5. O terceiro grupo incluirá a metade das pessoas que deram entrada no segundo semestre de 2013;
6. O último grupo deverá incluir os que provavelmente deram entrada a partir de outubro de 2013;
7. O SEMAD ficou de providenciar uma lista com o mês correto que cada servidor deveria receber o seu retroativo, mas essa parte do acordo não foi cumprida pela Secretaria.
Como se ja nao bastasse nao vim o valor total (com parcelamento) o valor do vale alimentação vindo junto com o salario entra na soma do desconto do IPASEMAR
Como se ja nao bastasse nao vim o valor total (com parcelamento) o valor do vale alimentação vindo junto com o salario entra na soma do desconto do IPASEMAR
Achei bom pois o pagamento nunca sai junto com o visa agora ficou melhor
Postar um comentário