De acordo com o disposto na Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.
Um comentário:
Ulisses vc que é nosso representante jurídico, diga ai para nos o por quê de nossos vale alimentação que é LEI municipal está caindo em nosso contra cheque como "abono alimentação" e porquê é que está tendo descontos encima do valor???
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