No Brasil,
a liberdade de expressão está consagrada no art.5º da Constituição Federal de
1988. A amplitude de seu objeto envolve várias possibilidades da manifestação
humana:
Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - O direito de livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
[...]
4 comentários:
Me falem sobre o interstício do apoio.
Bom dia sintepp, e o nosso intertisio ja vai vim agora no mes de fevereiro?
Bom aos colegas que criticam nossa comemoração em relação as vitórias que o sindicato de nossa categoria alcançou, paciência. Gostaria que esses mostra-sem suas caras, mas é tipico de covardes e ignorantes. Bom, no mais peço ao sintepp subsede marabá continuem sua labuta.
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