Veja, na horizontal mostra a progressão em percentual a cada dois anos para a ATS, na vertical a cada e anos para a mudança de classe ( o interstício) |
VEJA O QUE DIZ O RJU - Regime Jurídica Única do Município de Marabám. Lei 17.331, de 30 de dezembro de 2008.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
Art. 7. O adicional por tempo de serviço será devido aos servidores efetivos estáveis e aos estabilizados à razão de cinco vírgula vinte e cinco por cento (5,25%) calculados sobre o salário base,a cada três (03) anos de serviço público efetivo prestado apenas aos Poderes do Município. (Para que entrou no último concurso)
§ 1º Aos servidores efetivos estáveis e estabilizados que ingressaram antes da promulgação da presente lei, ser-lhe-á respeitado o direito adquirido, permanecendo o índice de 3,5% (três virgula cinco) por cento calculados sobre o salário base, a cada 2 (dois) anos de serviço público efetivo prestado aos Poderes do Município de Marabá. (Para quem já era concursado antes do último concurso)
§ 2º O tempo a que se refere o caput será contado a partir da data de início do exercício no cargo efetivo.
§ 3º O adicional por tempo de serviço será concedido até o limite máximo de cinqüenta (50%) por cento, incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo, mesmo que investido o servidor em função de confiança ou cargo em comissão.
Art. 78. O servidor fará jus ao adicional no mês seguinte ao que completar o triênio, ou ao biênio aos servidores que ingressaram anteriormente a promulgação da presente lei.
O Adicional por Tempo de Serviço é garantido no RJU para todos os servidores independente do cargo e da secretaria.
O INTERSTÍCIO:
Outro ponto de dúvida é o que ficou conhecido como interstício, que é na verdade a Promoção na carreira de uma classe para outra. Isso acontece a cada interstício (intervalo de tempo) de três anos.
A cada três anos o servidor muda de uma classe para outra e recebe 5% sobre o vencimento profissional. Essa garantia está assegurada no artigo 8º e desdobramentos do PCCR da educação, aprovado em 2011, somente para os profissionais do magistério e auxiliares de secretaria.
Lembrando que a carreira vai da Classe A a Classe H. Essa promoção de uma classe para outra depende de uma avaliação de desempenho, como ela não acontece, a promoção passa a ser automática.
Um detalhe importante, a promoção é sempre feita em janeiro do ano subsequente a que o servidor passa a ater direito à promoção, por exemplo, um professor que completou seu interstício de 3 anos em abril de 2015, somente em janeiro de 2016 ele será promovido e ganhará os 5% de adicional em seu salário.
Portanto, o professor e o auxilar de secretaria tem dois ganhos em intervalos de tempo: o ATS 5,25% a cada três anos, e a promoção de uma classe para outra, 5%, também a cada três anos.
Nossa luta por um Plano de Carreira Unificado é para estender esse direito aos demais companheiros, para que eles também possam ter uma carreira valorizada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário