quinta-feira, 23 de junho de 2016

Categoria aprova PCCRPE aprovado pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira! (RETIFICADA)




(PUBLICAÇÃO RETIFICADA) PCCRPE: O QUE MUDA COM A REFORMULAÇÃO?

Primeiro, precisamos lembrar o que reza nosso ordenamento jurídico:

A Constituição Federal reza o seguinte: “Artigo 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”

A Lei Orgânica do Município de Marabá: “Artigo 28, O município assegura aos servidores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os seguintes direitos: II – irredutibilidade de vencimento, observado o disposto na Constituição Federal;”

Diante do ordenamento jurídico e das interpretações que advém da sua interpretação, passamos a enumerar o que seria salário e/ou vencimento e o que não se contabiliza como salário e/ou vencimento:

1. SALÁRIO E/OU VENCIMENTO:

a) Piso Nacional;
b) Adicional de Nível Superior;
c) Adicional de Titularidade;
d) Adicional de Tempo de Serviço;
e) Adicional de Promoção Horizontal.

2. NÃO CONTABILIZA COMO SALÁRIO E/OU VENCIMENTO:

a) Gratificação de direção e vice direção;
b) Gratificação de Regência;
c) Gratificação de Professor Formador.

Diante disso, como poderemos assegurar o que é considerado salário e/ou vencimento?
O PCCRPE reformulado corrige o problema do vencimento base, onde no nosso caso, há 2 vencimentos, o Vencimento base da carreira e o Vencimento do Profissional.  

Nesse caso, com o objetivo de assegurar o que reza a constituição de 1988 e a Lei Orgânica de Marabá sobre a irredutibilidade de vencimentos e/ou salários, as diferenças para menos ocasionadas pelas mudanças no PCCRPE, desde que relacionadas às vantagens consideradas como salário e/ou vencimento, deverão ser assegurados a título de VANTAGEM PESSOAL.

Portanto, não custa nada repetir, o que será considerado como vantagem pessoal, para assegurar que não haja REDUÇÃO SALARIAL?

RESPOSTA:
a) Piso Nacional;
b) Adicional de Nível Superior;
c) Adicional de Titularidade;
d) Adicional de Tempo de Serviço;
e) Adicional de Promoção Horizontal.

As reduções nas demais vantagens não são asseguradas por que dizem respeito a gratificações. Com alteração do PCCRPE, elas são as seguintes:

1. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO:

A) 45% grande porte (antes 60%)
B) 35% médio porte (antes 50%)
C) 30% - pequeno porte (antes 40%)
d) 20% - micro porte (antes 30%)
e) Vice direção: 20% (antes 40%)

AUXILIAR DE SECRETARIA: HOJE É DE 35%

Com a alteração vai se proporcional ao porte da escola, sendo:

A) 50% grande porte
B) 45% médio porte
C) 40% pequeno porte
D) 35% micro porte

DEMAIS GRATIFICAÇÕES:

Professor Regente: 15% - Mantida
Professor Formador: 10% - Antes 15%
Coordenador: 10% - Nova
Orientador: 10% - Nova
Educação especial: 50% - Mantida
Professores lotados em casas penais: 20% - Nova

COMO FICA A ZONA RURAL?

Mantida a Gratificação do Sistema Modular de 30%, mas com a recomendação de rodízio dos professores, em todas as distancias do Sistema Modular;
Em relação aos demais docentes, os mesmos passam a acumular a gratificação de regência e de distância.

Neste caso, fica da seguinte forma:

1. 5% + 15% = 20%
2. 10% + 15% = 25%
3. 15% + 15% = 30%
4. 20% + 15% = 35%

COMO FICA A QUESTÃO DA ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO?

1. 25% - Mantida
2. 50% - (antes 100%)
3. 75% - (antes 150%)

Os percentuais acima se transformam em Adicionais, e serão contabilizados separadamente no contracheque dos profissionais da educação.

COM FICA A PROMOÇÃO:

Serão promovidos do total da base de efetivos e estabilizados:

3% para especialista
1% para mestre
1% para doutor

Atenção: Esses percentuais serão calculados e publicados anualmente pela Comissão de Gestão do PCCRPE. A categoria aprovou em Assembleia que esses percentuais podem aumentar para mais, caso haja previsão orçamentária favorável. Essa orientação deverá ser anexada ao PCCRPE.

PERCENTUAL DE LIBERAÇÕES PARA MESTRE/DOUTOR:

1% do total de efetivos e/ou estabilizados.

Atenção: Esse percentual será calculado e publicado anualmente pela Comissão de Gestão do PCCRPE. A categoria aprovou em Assembleia que esses percentuais podem aumentar para mais, caso haja previsão orçamentária favorável. Essa orientação deverá ser anexada ao PCCRPE.

COMO FICA A PROMOÇÃO HORIZONTAL?

Passa a ser contabilizada como Adicional de Promoção Horizontal – APH e assim, como o Adicional de Titularidade e de Tempo de Serviço, o APH será contabilizado separadamente no contracheque do servidor. Nesse caso, com a reformulação do PCCRPE, o APH será contabilizado a cada 5 anos.

COMO FICA A CARREIRA DOS PROFESSORES QUE POSSUEM DUAS CARREIRAS NO PCCRPE ATUAL? 

No caso dos Professores que já estão na Letra H e foram contemplados com uma nova carreira em 2011, passando percorrer na Carreira de AE (A Especial) a HE (H Especial), os mesmos terão a segunda congelada, sendo assegurado os percentuais recebidos até agora a título de Vantagem Pessoal. Lembrando que não haverá mais de uma Vantagem Pessoal, sendo a diferença das perdas geradas anexadas a antiga VP.


Após as considerações acima sobre o nosso PCCRPE, vamos simular os nossos contracheques:

CONTRACHEQUE ATUAL
Professor em início de carreira, já com a primeira promoção horizontal

Professor NI                   Classe B (5%)

Salário Horista: .......................................................................R$ 3.362,62

(É o vencimento base acrescido do adicional de promoção horizontal)
(Base de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%).............................................................................. R$ 176,53

Regência: ...................................................................................R$ 504,39

Total: ____________________________________________ R$ 4.043,54


CONTRACHEQUE COM A READEQUAÇÃO
Professor em início de carreira, já com a primeira promoção horizontal

PROFESSOR CLASSE I (C-I)                   NÍVEL 2 (5%)

Vencimento Base: .......................................................................R$ 3.202,50
(Base de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%)..................................................................................R$ 168,13
Adicional de Promoção Horizontal:...........................................R$ 160,12
Regência: ...................................................................................... R$ 480,37
VANTAGEM PESSOAL:................................................................R$ 8,40
Total: ______________________________________________ R$ 4.011,12
Total com a Vantagem Pessoal: __________________R$ 4.019,52

Lembrando que a diferença na Gratificação para menos não está assegurada a título de Vantagem Pessoal


CONTRACHEQUE ATUAL
Professor Especialista em início de carreira, já com a primeira promoção horizontal

Professor NII                 Classe B (5%)

Vencimento Base: .......................................................................R$ 4.203,28
(É o vencimento base acrescido do adicional de promoção horizontal e adicional de titularidade)
(Base de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%)..................................................................................... R$ 220,67
Regência: .......................................................................................R$ 630,49
Total: _____________________________________________ R$ 5.054,44

CONTRACHEQUE COM A READEQUAÇÃO

Professor Classe II                   Classe B (5%)

Vencimento Base: .......................................................................R$ 3.202,50
(Base de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%)................................................................................. R$ 176,53
Adicional de Titularidade:..........................................................R$ 800,62
(Especialização de 25%)
Adicional de Promoção Horizontal: ..............................................R$ 160, 12
Regência: .......................................................................................R$ 480,37
Vantagem Pessoal: .......................................................................R$ 84,18
Total sem Vantagem Pessoal:____________________________ R$ 4.820,14
Total com a Vantagem Pessoal:_________________________R$ 4.904,32

Lembrando que a diferença na Gratificação para menos não está assegurada a título de Vantagem Pessoal

A partir desses modelos, cada servidor pode calcular sua VANTAGEM PESSOAL!

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RETIFICAÇÃO

A partir de alguns questionamentos, sobre quem recebe regência ou não, segue abaixo a parte do PCCRPE que determina quem está na FUNÇÃO DE REGÊNCIA:


IV – Funções do Magistério: as atividades de docência e de suporte pedagógico direto ou correlato à docência desde que sejam lotados nas escolas nas funções de direção e vice-direção, coordenação pedagógica, orientação educacional, inspetor educacional, professores em regência de tecnologia educacional e sala de leitura;

V – As funções do Magistério dividem-se da seguinte forma:

a) Na Função de Regência:

1. Professor em Sala de Aula;
2. Professor em Laboratório de Informática;
3. Professor em Sala de Leitura;
4. Professor Responsável por Unidade de Ensino.

b) Na Função de Gestão:

1. Diretor de Unidade de Ensino;
2. Vice-diretor de Unidade de Ensino;
3. Coordenador Pedagógico;
4. Orientador Educacional;  
5. Inspetor Educacional.

Em relação os Diretores dos Campo, não foi possível atende o pedido de possibilidade de acúmulo das gratificações de Distância e de Direção. 


Art. 24 – A gratificação pelo exercício de direção em escolas Polos, localizadas na Zona Rural, observará a tipologia das escolas e corresponderá a um percentual sobre o vencimento base da carreira, conforme escalonamento a seguir:


I – 50% para Escola Pólo acima de 251 alunos;
II – 40% para Escola Pólo até 250 alunos;

I – 40% para Escola Pólo acima de 251 alunos;

II – 30% para Escola Pólo até 250 alunos;

Art. 32 - As gratificações não são cumulativas prevalecendo sempre a de maior valor, com exceção dos professores lotados nas Casas Penais e/ou Centros de Internação de Jovens e Adolescentes e zona rural que poderão acumular respectivamente as gratificações de regência e risco de vida e regência e distância, bem como os Coordenadores e Orientadores lotados na Zona Rural, que poderão acumular suas gratificações de função com a gratificação de distância; 

4 comentários:

Fé e convicção disse...

Foi sugerido, no entanto não foi acatado, sobre a cumulação da gratificação dos (as) diretores (as)do campo com distancia. Uma vez que estes diretores se deslocam diversas vezes para a sede do município pra resolver problemas da escola

Unknown disse...

E como fica a gratificação do Modular alguém do Sintep pode explicar melhor

SINTEPP - SUBSEDE - MARABÁ disse...

Caro Aldemir,

Na sua publicação nos grupos de whtassap você desqualifica a proposta de PCCRPE aprovada na Assembleia pelo fato dela não atender os interesses dos diretores do campo, alegando ironicamente que essa foi a valorização trazida pelo Sintepp.
Queremos deixar claro que a proposta foi amplamente debatida na comissão de gestão do PCCRPE e pela comissão fiscal. Além disso, foi debatido duas vezes em Assembleia pela categoria. O que não faz sentido e não lembramos, foi de ver você na Assembleia fazendo essa proposta de acumulação para os Gestores do Campo.
Porém, vale ressaltar, que diante do cenário atual, a categoria decidiu pelas reduções das gratificações com o objetivo de assegurar a Carreira de todos nós professores. Neste sentido, olhando por esta via, não podemos concordar com o seu comentário.

Sintepp Marabá

A Coordenação

Ângela disse...

Caros amigos do sintepp.
A partir de quando receberemos com o aumento para o Nível médio. é qual será a porcentagem de aumento.
aguardo respostas. obrigado.