Primeiro, precisamos
lembrar o que reza nosso ordenamento jurídico:
A Constituição Federal
reza o seguinte: “Artigo
7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo;”
A Lei Orgânica do
Município de Marabá:
“Artigo 28, O município assegura aos servidores, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social, os seguintes direitos: II – irredutibilidade
de vencimento, observado o disposto na Constituição Federal;”
Diante do ordenamento jurídico e das interpretações que advém
da sua interpretação, passamos a enumerar o que seria salário e/ou vencimento e
o que não se contabiliza como salário e/ou vencimento:
1. SALÁRIO E/OU
VENCIMENTO:
a) Piso Nacional;
b) Adicional de Nível Superior;
c) Adicional de Titularidade;
d) Adicional de Tempo de Serviço;
e) Adicional de Promoção Horizontal.
2. NÃO CONTABILIZA
COMO SALÁRIO E/OU VENCIMENTO:
a) Gratificação de direção e vice direção;
b) Gratificação de Regência;
c) Gratificação de Professor Formador.
Diante disso, como poderemos assegurar o que é considerado
salário e/ou vencimento?
O PCCRPE reformulado corrige o problema do vencimento base,
onde no nosso caso, há 2 vencimentos, o Vencimento base da carreira e o
Vencimento do Profissional.
Nesse caso, com o objetivo de assegurar o que reza a
constituição de 1988 e a Lei Orgânica de Marabá sobre a irredutibilidade de
vencimentos e/ou salários, as diferenças para menos ocasionadas pelas mudanças
no PCCRPE, desde que relacionadas às vantagens consideradas como salário e/ou
vencimento, deverão ser assegurados a título de VANTAGEM PESSOAL.
Portanto, não custa
nada repetir, o que será considerado como vantagem pessoal, para assegurar que
não haja REDUÇÃO SALARIAL?
RESPOSTA:
a) Piso Nacional;
b) Adicional de Nível Superior;
c) Adicional de Titularidade;
d) Adicional de Tempo de Serviço;
e) Adicional de Promoção Horizontal.
As reduções nas demais
vantagens não são asseguradas por que dizem respeito a gratificações. Com
alteração do PCCRPE, elas são as seguintes:
1. GRATIFICAÇÃO DE
DIREÇÃO:
A) 45% grande porte (antes 60%)
B) 35% médio porte (antes 50%)
C) 30% - pequeno porte (antes 40%)
d) 20% - micro porte (antes 30%)
e) Vice direção: 20% (antes 40%)
AUXILIAR DE
SECRETARIA: HOJE É DE 35%
Com a alteração vai se proporcional ao porte da escola,
sendo:
A) 50% grande porte
B) 45% médio porte
C) 40% pequeno porte
D) 35% micro porte
DEMAIS
GRATIFICAÇÕES:
Professor Regente: 15% - Mantida
Professor Formador: 10% - Antes 15%
Coordenador: 10% - Nova
Orientador: 10% - Nova
Educação especial: 50% - Mantida
Professores lotados em casas penais: 20% - Nova
COMO FICA A ZONA
RURAL?
Mantida a Gratificação do Sistema Modular de 30%, mas com a
recomendação de rodízio dos professores, em todas as distancias do Sistema Modular;
Em relação aos demais docentes, os mesmos passam a acumular a
gratificação de regência e de distância.
Neste caso, fica da seguinte forma:
1. 5% + 15% = 20%
2. 10% + 15% = 25%
3. 15% + 15% = 30%
4. 20% + 15% = 35%
COMO FICA A QUESTÃO
DA ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO?
1. 25% - Mantida
2. 50% - (antes 100%)
3. 75% - (antes 150%)
Os percentuais acima se transformam em Adicionais, e serão
contabilizados separadamente no contracheque dos profissionais da educação.
COM FICA A PROMOÇÃO:
Serão promovidos do total da base de efetivos e
estabilizados:
3% para especialista
1% para mestre
1% para doutor
Atenção: Esses percentuais serão calculados e
publicados anualmente pela Comissão de Gestão do PCCRPE. A categoria aprovou em
Assembleia que esses percentuais podem aumentar para mais, caso haja previsão
orçamentária favorável. Essa orientação deverá ser anexada ao PCCRPE.
PERCENTUAL DE
LIBERAÇÕES PARA MESTRE/DOUTOR:
1% do total de efetivos
e/ou estabilizados.
Atenção: Esse percentual será calculado e
publicado anualmente pela Comissão de Gestão do PCCRPE. A categoria aprovou em
Assembleia que esses percentuais podem aumentar para mais, caso haja previsão
orçamentária favorável. Essa orientação deverá ser anexada ao PCCRPE.
COMO FICA A PROMOÇÃO
HORIZONTAL?
Passa a ser contabilizada como Adicional de Promoção
Horizontal – APH e assim, como o Adicional de Titularidade e de Tempo de
Serviço, o APH será contabilizado separadamente no contracheque do servidor.
Nesse caso, com a reformulação do PCCRPE, o APH será contabilizado a cada 5
anos.
COMO FICA A CARREIRA DOS PROFESSORES QUE POSSUEM DUAS CARREIRAS NO PCCRPE ATUAL?
No caso dos Professores que já estão na Letra H e foram contemplados com uma nova carreira em 2011, passando percorrer na Carreira de AE (A Especial) a HE (H Especial), os mesmos terão a segunda congelada, sendo assegurado os percentuais recebidos até agora a título de Vantagem Pessoal. Lembrando que não haverá mais de uma Vantagem Pessoal, sendo a diferença das perdas geradas anexadas a antiga VP.
Após as considerações
acima sobre o nosso PCCRPE, vamos simular os nossos contracheques:
CONTRACHEQUE ATUAL
Professor em início
de carreira, já com a primeira promoção horizontal
Professor NI Classe B (5%)
Salário Horista: .......................................................................R$
3.362,62
(É o vencimento base
acrescido do adicional de promoção horizontal)
(Base de cálculo para todas
as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%).............................................................................. R$ 176,53
Regência:
...................................................................................R$ 504,39
Total:
____________________________________________ R$ 4.043,54
CONTRACHEQUE COM A
READEQUAÇÃO
Professor em início
de carreira, já com a primeira promoção horizontal
PROFESSOR CLASSE I (C-I) NÍVEL 2 (5%)
Vencimento Base:
.......................................................................R$
3.202,50
(Base
de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%)..................................................................................R$ 168,13
Adicional de Promoção Horizontal:...........................................R$
160,12
Regência:
...................................................................................... R$ 480,37
VANTAGEM
PESSOAL:................................................................R$ 8,40
Total:
______________________________________________ R$ 4.011,12
Total com a Vantagem
Pessoal: __________________R$ 4.019,52
Lembrando que a diferença na Gratificação para
menos não está assegurada a título de Vantagem Pessoal
CONTRACHEQUE ATUAL
Professor
Especialista
em início de carreira, já com a primeira promoção horizontal
Professor NII Classe B (5%)
Vencimento Base:
.......................................................................R$ 4.203,28
(É o vencimento base
acrescido do adicional de promoção horizontal e adicional de titularidade)
(Base de cálculo para todas
as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%).....................................................................................
R$ 220,67
Regência:
.......................................................................................R$ 630,49
Total:
_____________________________________________ R$ 5.054,44
CONTRACHEQUE COM A
READEQUAÇÃO
Professor Classe II Classe B (5%)
Vencimento Base:
.......................................................................R$
3.202,50
(Base
de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%)................................................................................. R$ 176,53
Adicional de
Titularidade:..........................................................R$
800,62
(Especialização
de 25%)
Adicional
de Promoção Horizontal: ..............................................R$
160, 12
Regência:
.......................................................................................R$ 480,37
Vantagem Pessoal:
.......................................................................R$ 84,18
Total sem
Vantagem Pessoal:____________________________ R$ 4.820,14
Total com a Vantagem
Pessoal:_________________________R$ 4.904,32
Lembrando que a diferença na Gratificação para
menos não está assegurada a título de Vantagem Pessoal
A partir desses
modelos, cada servidor pode calcular sua VANTAGEM PESSOAL!
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RETIFICAÇÃO
A partir de alguns questionamentos, sobre quem recebe regência ou não, segue abaixo a parte do PCCRPE que determina quem está na FUNÇÃO DE REGÊNCIA:
RETIFICAÇÃO
A partir de alguns questionamentos, sobre quem recebe regência ou não, segue abaixo a parte do PCCRPE que determina quem está na FUNÇÃO DE REGÊNCIA:
IV – Funções do Magistério: as
atividades de docência e de suporte pedagógico direto ou correlato à docência
desde que sejam lotados nas escolas nas funções de direção e vice-direção,
coordenação pedagógica, orientação educacional, inspetor educacional,
professores em regência de tecnologia educacional e sala de leitura;
V – As funções do Magistério dividem-se da seguinte
forma:
a) Na Função de Regência:
1. Professor em
Sala de Aula;
2. Professor em
Laboratório de Informática;
3. Professor em
Sala de Leitura;
4. Professor
Responsável por Unidade de Ensino.
b) Na Função de Gestão:
1. Diretor de Unidade de Ensino;
2. Vice-diretor de Unidade de Ensino;
3. Coordenador Pedagógico;
4. Orientador Educacional;
5. Inspetor Educacional.
Em relação os Diretores dos Campo, não foi possível atende o pedido de possibilidade de acúmulo das gratificações de Distância e de Direção.
I – 50% para Escola
Pólo acima de 251 alunos;
II – 40% para Escola
Pólo até 250 alunos;
Em relação os Diretores dos Campo, não foi possível atende o pedido de possibilidade de acúmulo das gratificações de Distância e de Direção.
Art. 24 – A gratificação pelo exercício de direção em
escolas Polos, localizadas na Zona Rural, observará a tipologia das escolas e
corresponderá a um percentual sobre o vencimento base da carreira, conforme
escalonamento a seguir:
I – 40% para Escola Pólo acima de 251 alunos;
II – 30% para Escola Pólo até 250 alunos;
Art. 32 -
As gratificações não são cumulativas prevalecendo sempre a de maior valor, com
exceção dos professores lotados nas Casas Penais e/ou Centros de Internação de
Jovens e Adolescentes e zona rural que poderão acumular respectivamente as
gratificações de regência e risco de vida e regência e distância, bem como os
Coordenadores e Orientadores lotados na Zona Rural, que poderão acumular suas
gratificações de função com a gratificação de distância;
4 comentários:
Foi sugerido, no entanto não foi acatado, sobre a cumulação da gratificação dos (as) diretores (as)do campo com distancia. Uma vez que estes diretores se deslocam diversas vezes para a sede do município pra resolver problemas da escola
E como fica a gratificação do Modular alguém do Sintep pode explicar melhor
Caro Aldemir,
Na sua publicação nos grupos de whtassap você desqualifica a proposta de PCCRPE aprovada na Assembleia pelo fato dela não atender os interesses dos diretores do campo, alegando ironicamente que essa foi a valorização trazida pelo Sintepp.
Queremos deixar claro que a proposta foi amplamente debatida na comissão de gestão do PCCRPE e pela comissão fiscal. Além disso, foi debatido duas vezes em Assembleia pela categoria. O que não faz sentido e não lembramos, foi de ver você na Assembleia fazendo essa proposta de acumulação para os Gestores do Campo.
Porém, vale ressaltar, que diante do cenário atual, a categoria decidiu pelas reduções das gratificações com o objetivo de assegurar a Carreira de todos nós professores. Neste sentido, olhando por esta via, não podemos concordar com o seu comentário.
Sintepp Marabá
A Coordenação
Caros amigos do sintepp.
A partir de quando receberemos com o aumento para o Nível médio. é qual será a porcentagem de aumento.
aguardo respostas. obrigado.
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