Hoje, reunidos em Assembleia Geral, os Trabalhadores em Educação decidiram pela alteração do calendário letivo de 2016. Depois de reunião realizada no Ministério Público Estadual, uma proposta debatida entre o MPE, gestores de escola, membros do CME e membros da Comissão de Transição da Governamental foi aprovada pelos participantes e submetida ao Conselho Municipal de Educação. Como a votação terminou exatamente empatada, a Coordenação Geral do Sintepp, na pessoa do seu Coordenador Geral, Wendel Bezerra, imediatamente convocou Assembleia Geral extraordinária para ouvir a categoria. Segundo Bezerra, o calendário proposto apresenta alguns equívocos, primeiro porque não assegura os 200 dias letivos e segundo porque ainda obriga os professores a trabalharem uma hora a mais por turno, fato este que foi bastante criticado em reunião da Coordenação do Sintepp, por todos os Coordenadores presentes.
Diante de tal situação, após falas da Coordenação e de representantes da base, a categoria votou pela proposta que assegura o final do ano letivo em 30 de dezembro de 2016. Porém, nossa coordenação entendeu e aprovou que não aceitaremos cumprir uma hora a mais de trabalho por turno, pois entendemos que só o cumprimento dos dias letivos até o dia 30 de dezembro já será o suficiente para assegurar os 155 (cento e cinquenta e cinco) dias letivos ou 75% do total de 200 dias. Trabalhar uma hora a mais seria continuar punindo o trabalhador que já está amargando a falta de pagamento, e o não pagamento de uma série de direitos assegurados por nosso PCCRPE. Tudo isso sem falar na apropriação dos nosso salários em junho, do não pagamento do retroativo do piso e da falta de garantia de pagamento dos salários de novembro e dezembro.
Também, deveremos argumentar junto ao CME que é perfeitamente incoerente manter no calendário letivo de 2016 recuperação no período de 02 de janeiro de 2017 a 13 de janeiro de 2017, pelos mesmos motivos que justificam o encerramento do ano letivo de 2016 no dia 30 de dezembro. Ou seja, se não haverá contratados, merenda e transporte escolar, conforme alegado pelo Ministério Público, até o final de 2016, como haverá no início de 2017?! Conclamamos todos os conselheiros a encerrar essa novela trágica até o dia 30 de dezembro, não podemos aceitar a continuidade de toda essa tragédia com a comunidade estudantil e com os trabalhadores em 2017.
Portanto, caros filiados e filiadas, lutaremos para que o calendário termine no dia 30 de dezembro de 2016, mas não vamos aceitar que os trabalhadores sejam punidos por isso. O calendário está sendo antecipado por incompetência do Governo Salame e não cabe ao trabalhador pagar ainda mais por isso.
Final do ano letivo de 2016 em 30/12/2016 com recuperação e tudo mais! Em 2017, só aceitamos debater o novo calendário letivo de 2017, assegurando nossas férias do dia 02 de janeiro de 2017 à 17 de janeiro de 2017.
Marabá-PA, 28 de novembro de 2016.
Sintepp Marabá
A Coordenação
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