Se faz necessário e urgente a organização dos trabalhadores Agentes de Portaria Diurno e Noturno para iniciar o debate sobre a Jornada de Trabalho 12 x 36 e suas reais condições para implantação ou não.
Por isso, devemos amadurecer e debater as questões que envolvem a situação dos companheiros, levando em consideração a alimentação, a intra-jornada, as horas extras (que não deixarão de existir) e a situação de risco ou sem o mínimo de segurança para os homens, imagine para as mulheres no ambiente de trabalho!
Nesta assembleia definiremos também os companheiros parceiros do Sintepp na discussão com o governo e a judicialização das horas-extras referente à gestão anterior.
# VAMOS À LUTA!!!
A Coordenação
Um comentário:
Deve-se ter cuidado na aceitação desse regime de trabalho (12x36) pros agentes de portaria em Maraba, dentre outros problemas, destaca-se que nesse regime nao gera hora extra, ja que cada 1 dos agentes trabalharia 15 plantoes de 12 horas perfazendo 180 horas/mes. Mesmo sabendo que o RJU de Maraba prevê jornada de trabalho pros agentes de portaria diurnos apenas em dias uteis, com esse acordo poderá incentivar o governo municipal a propor mudanca de vez dessa legislação.
Só pra lembrar, que até por volta de 2005/2008 a jornada de trabalho descrita no contra cheqque era 150 horas/mes. Uma reclamação de um agente de portaria mal feita (perguntou porque estava escrito 150 se ele trabalhava 180 horas/mes?) Em vez da prefeitura ser obrigada a pagar as 30 horas extras todos os meses, só mudaram o munero no contra cheque pra 180. Cuidado!!!!
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