Por Joyce Cordeiro Rebelo
O ano de 2017 iniciou e como todos tem acompanhado,
o Sintepp, Subsede Marabá, se pautou pela decisão da última assembleia
no final de dezembro em negociar nossas pautas atuais e as que foram deixadas
pelo governo anterior. No entanto, paralelo à Mesa de Negociação, onde nada
avançou sobre os salários atrasados e demais pautas da categoria, iniciamos os
trabalhos da nova comissão de reformulação do PCCR da educação.
O PCCR
A Semed apresentou uma Minuta
para o Sindicato e para a Câmara dos Vereadores que é essencialmente danosa
para os trabalhadores em educação, entre eles, professores e apoio, propondo os
seguintes pontos de enxugamento nas costas dos trabalhadores:
1- Criação do Salário Base em Nível Médio para
todos os professores.
Salário Base: Piso do Magistério:
R$ 2.298,80 (Piso/2017)
2- Redução das gratificações de Diretores e vice-diretores:
I – 40% para escolas de grande porte; (PCCR ATUAL 60%)
II – 30% para escolas de médio porte; (PCCR ATUAL 50%)
III – 20% para escolas de pequeno porte; (PCCR ATUAL 40%)
IV – 10% para escolas de micro porte; (PCCR ATUAL 30%)
Parágrafo único. A gratificação
para o exercício de vice-direção de unidades escolares de grande e médio porte
corresponderá a 20% do salário base do profissional”. (PCCR
ATUAL 40%)
3- Redução das gratificações de promoção vertical,
com a desindexação:
I – Nível Superior: 8% (PCCR
ATUAL 50%)
II – Especialização: 12% (PCCR
ATUAL 25%)
III – Mestrado: 20% (PCCR
ATUAL 100%)
IV – Doutorado: 30% (PCCR
ATUAL 150%)
Esses
percentuais serão pagos a todos os servidores que ainda não concluíram o Nível
Superior, ou para àqueles que serão regredidos, caso o Governo insista na Ação
declaratória de Inconstitucionalidade do nosso Plano de Carreira.
4 - As gratificações que ainda EXISTIREM
incidirão sobre o Salário Base do Nível Médio do Magistério, bem como os
adicionais. Segundo o Governo, os servidores concursados para Nível superior,
deverão ter suas vantagens, adicionais e gratificações, calculadas sobre o
vencimento base do nível superior, conforme registrado na primeira reunião da Comissão
de reformulação, haja vista, que esta interpretação não estava clara na minuta
do Governo.
5- A promoção horizontal incidirá sobre o Vencimento
Base do Magistério.
6- Extinção da Gratificação de Apoio de 10%.
7- Extinção da Gratificação da Regência de 15%.
8- Extinção da Gratificação do Professor Formador.
9- Extinção da Gratificação da Zona Rural.
10 – Alteração e redução da Gratificação do Sistema
Modular
11- Revogação da Classe Especial (segunda carreira)
Promoção nas
formas das letras AE a HE
12- Redução da Gratificação do Secretário Escolar
de 35% para 30%.
NOSSO POSICIONAMENTO
Com base, nessas questões,
nós do Sintepp, que fazemos parte da Comissão de Gestão do Plano estamos contra
argumentando todos os pontos e apresentando a nossa proposta que foi aprovada
pela categoria.
Alguns pontos, como a
polêmica sobre o Conceito do Vencimento Base tem muita divergência, o Sintepp
demonstrou hoje que nossa gratificação de Nível Superior referente a 50% está
alicerçada na Lei Orgânica do Município de Marabá e no PCCR/17.474/11 na Emenda
do ano de 2012. Sendo assim, esse ponto foi superado, garantindo o Vencimento Base
do Nível Superior, sendo o valor atual do piso, acrescido de 50%.
Defendemos que o nosso Vencimento
Base seja de Nível Superior, para que as outras gratificações e adicionais
possam incidir com menos perdas.
Com a mudança de
Base de Cálculo e desindexação dos Níveis que serão chamados de Classes, nós
somos contrários à redução e extinção das gratificações em geral, justamente,
porque o servidor já sofrerá uma grande perda com a desindexação, tais como: a
redução do Adicional de Tempo de Serviço, do Adicional de Nível Superior,
Adicional de Promoção Horizontal e Adicionais de Titularidade. Além dos
adicionais, todas as gratificações serão reduzidas ou extintas com a mudança do
Vencimento Base.
Defendemos que a gratificação
do Secretário Escolar seja baseada nas mesmas definições da gratificação dos
diretores, nesse caso, por porte de escola, bem como a jornada de trabalho de
06 (seis) horas diárias ininterruptas, conforme proposta aprovada pela
categoria em Assembleia.
A Gratificação do Apoio de 10%
deve ser mantida, pois é um único ganho de valorização que os funcionários de
escola têm e atualmente o salário mínimo que recebem é tão pouco, que não dá
nem para custear as despesas básicas e necessárias.
Diante de todo o cenário, o
Sintepp está com a agenda marcada para apresentar para o conjunto dos
vereadores a proposta de reformulação do PCCR feita pela categoria, que é a
menos danosa, assegurando a valorização profissional na educação.
Nossa assembleia será dia 06/03,
com local a definir, para apresentar o relatório da Comissão do PCCR, onde
também iremos expor a questão da ADIN - Ação Declaratória de
Inconstitucionalidade do § 4º do Artigo 7º do PCCR de Marabá, uma vez que hoje
o Secretário de Educação confirmou a existência do processo no Tribunal de
Justiça do Estado.
A COORDENAÇÃO
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