Com base, nas últimas confusões e
questionamentos acerca do Calendário Letivo da Rede Municipal de Educação de
2017, algumas informações foram desencontradas, porém outras totalmente justas
e dentro do que a legislação trabalhista permite até o momento, pois o Governo
ilegítimo de Temer ainda não conseguiu acabar com o nosso direito ao gozo das
férias.
Portanto segue abaixo as duas
documentações que estamos encaminhando à Semed e ao Conselho Municipal de
Educação, já pontuando a garantia das férias de 30 dias e o dia de início das
férias. Confira abaixo:
Ofício à SEMED:
Ofício nº 165. /2017
Marabá (PA), 28 de junho de 2017.
Ao
Senhor
Luciano Lopes Dias
Secretário de Educação do Município de Marabá
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARABÁ-PA
Assunto:
Férias dos Professores da Rede Municipal de Educação.
Prezado Senhor,
Ao
cumprimentá-lo, pontuamos que o Calendário Letivo de 2017 que foi aprovado,
contém problemas que esbarram nas Férias
dos Professores, conforme a seguir:
1º - Como
as Férias se iniciarão no Sábado (01/07) que é o descanso remunerado dos
servidores. As férias não podem iniciar nos sábados, domingos ou dia de
compensação de repouso semanal, conforme o Precedente Normativo TST nº 100,
sendo assim o início das férias deve ser em dia útil. Como já sabemos, que
várias escolas já se organizaram, pontuamos a seguinte proposição:
1- Que as
férias iniciem no dia 03/07 com retorno no dia 02/08, garantindo assim que o
início das férias seja em dia útil.
Encaminharemos
a nossa proposta também para o Conselho Municipal de Educação, órgão
responsável pela construção e deliberação sobre o Calendário Letivo de Ensino
da Rede Municipal de Educação.
Certos de
sermos atendidos, desde já agradecemos.
JOYCE
CORDEIRO REBELO
COORDENADORA GERAL
SUBSEDE MARABÁ
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Ofício ao CME:
Ofício nº 166. /2017
Marabá (PA), 28 de junho de 2017.
Ao
Hildecy
Ferreira de Araújo
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARABÁ-PA
Assunto:
Férias dos Professores da Rede Municipal de Educação.
Prezado Senhor,
Ao
cumprimentá-lo, solicitamos que o Conselho Municipal de Educação se manifeste
com relação ao Calendário Letivo de 2017 que foi aprovado e ao Gozo das Férias dos Professores, tendo em vista que recebemos
várias reclamações, e ao tentar entrar em contato com a Semed, a mesma ponderou que aguardará o Conselho Municipal de Educação se manifestar sobre a situação a
seguir:
1º - Como
as Férias se iniciarão no Sábado (01/07) que é o descanso remunerado dos
servidores. As férias não podem iniciar nos sábados, domingos ou dia de
compensação de repouso semanal, conforme o Precedente Normativo TST nº 100,
sendo assim o início das férias deve ser em dia útil. Como já sabemos, que
várias escolas já se organizaram e pontuamos a seguinte proposição:
1- Que as
férias iniciem no dia 03/07 com retorno no dia 02/08, garantindo assim que o
início das férias seja em dia útil.
Aguardamos
a posição do Conselho Municipal de Educação, o quanto antes, para repassar para
as escolas, e as mesmas terem tempo para repassar para a Comunidade Escolar o
dia do retorno das aulas.
Certos de
sermos atendidos, desde já agradecemos.
JOYCE
CORDEIRO REBELO
COORDENADORA GERAL
SUBSEDE MARABÁ
Um comentário:
Isso mesmo dentro da legalidade é um direito dos trabalhadores.
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