quarta-feira, 28 de junho de 2017

POLÊMICA: CALENDÁRIO LETIVO 2017



Com base, nas últimas confusões e questionamentos acerca do Calendário Letivo da Rede Municipal de Educação de 2017, algumas informações foram desencontradas, porém outras totalmente justas e dentro do que a legislação trabalhista permite até o momento, pois o Governo ilegítimo de Temer ainda não conseguiu acabar com o nosso direito ao gozo das férias.
Portanto segue abaixo as duas documentações que estamos encaminhando à Semed e ao Conselho Municipal de Educação, já pontuando a garantia das férias de 30 dias e o dia de início das férias. Confira abaixo:

Ofício à SEMED:

Ofício nº 165. /2017


Marabá (PA), 28 de junho de 2017.


Ao
Senhor Luciano Lopes Dias
Secretário de Educação do Município de Marabá
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARABÁ-PA

Assunto: Férias dos Professores da Rede Municipal de Educação.

Prezado Senhor,

Ao cumprimentá-lo, pontuamos que o Calendário Letivo de 2017 que foi aprovado, contém problemas que esbarram nas Férias dos Professores, conforme a seguir:
- Como as Férias se iniciarão no Sábado (01/07) que é o descanso remunerado dos servidores. As férias não podem iniciar nos sábados, domingos ou dia de compensação de repouso semanal, conforme o Precedente Normativo TST nº 100, sendo assim o início das férias deve ser em dia útil. Como já sabemos, que várias escolas já se organizaram, pontuamos a seguinte proposição:
1- Que as férias iniciem no dia 03/07 com retorno no dia 02/08, garantindo assim que o início das férias seja em dia útil.
Encaminharemos a nossa proposta também para o Conselho Municipal de Educação, órgão responsável pela construção e deliberação sobre o Calendário Letivo de Ensino da Rede Municipal de Educação.



                      Certos de sermos atendidos, desde já agradecemos.

JOYCE CORDEIRO REBELO
COORDENADORA GERAL
SUBSEDE MARABÁ
   
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Ofício ao CME:

Ofício nº 166. /2017


Marabá (PA), 28 de junho de 2017.


Ao
Hildecy Ferreira de Araújo
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARABÁ-PA

Assunto: Férias dos Professores da Rede Municipal de Educação.

Prezado Senhor,

Ao cumprimentá-lo, solicitamos que o Conselho Municipal de Educação se manifeste com relação  ao Calendário Letivo de 2017 que foi aprovado e ao Gozo das Férias dos Professores, tendo em vista que recebemos várias reclamações, e ao tentar entrar em contato com a Semed, a mesma ponderou que aguardará o Conselho Municipal de Educação se manifestar sobre a situação a seguir:
- Como as Férias se iniciarão no Sábado (01/07) que é o descanso remunerado dos servidores. As férias não podem iniciar nos sábados, domingos ou dia de compensação de repouso semanal, conforme o Precedente Normativo TST nº 100, sendo assim o início das férias deve ser em dia útil. Como já sabemos, que várias escolas já se organizaram e pontuamos a seguinte proposição:
1- Que as férias iniciem no dia 03/07 com retorno no dia 02/08, garantindo assim que o início das férias seja em dia útil.
Aguardamos a posição do Conselho Municipal de Educação, o quanto antes, para repassar para as escolas, e as mesmas terem tempo para repassar para a Comunidade Escolar o dia do retorno das aulas.

                      Certos de sermos atendidos, desde já agradecemos.

JOYCE CORDEIRO REBELO
COORDENADORA GERAL

SUBSEDE MARABÁ

Um comentário:

Blog do Eddy Vianna disse...

Isso mesmo dentro da legalidade é um direito dos trabalhadores.