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Na data
de hoje, 26/06/2017, o Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, proferiu
decisão liminar em favor do Município de Marabá a respeito do pagamento dos salários de
dezembro/2016. Na decisão liminar o Desembargador suspendeu os efeitos da
decisão da 3ª Vara Cível de Marabá, proferida no dia 08 de junho, que determinou ao Município que pagasse os
salários de dezembro/2016 no prazo de 72 horas.
A decisão
de hoje nos é desfavorável em parte, uma vez que o Prefeito Tião Miranda
conseguiu uma decisão favorável à sua gestão. Contudo, a decisão também é
favorável ao SINTEPP, já que o Desembargador Luiz Neto designou audiência de
conciliação já para a próxima segunda-feira, 03 de julho de 2017, no Tribunal
de Justiça do Estado do Pará, por entender que o atraso no pagamento de verbas
salariais é uma situação peculiar e que o Poder Judiciário não pode se quedar
insensível sobre esta matéria.
Ou
seja, o
objetivo do Prefeito Tião Miranda não foi totalmente alcançado, já que
seu intento
era continuar enrolando a categoria e efetuar o pagamento somente quando
quisesse. Com a decisão de hoje, certamente o Prefeito Tião Miranda terá
que informar no
processo a data em que efetuará o pagamento dos salários de
dezembro/2016 e assim podermos superar esta pauta, pois se trata de
verbas alimentares e são de extrema necessidade para a categoria.
Portanto,
não vejam a decisão como contrária à categoria, mas sim uma importante vitória,
já que em Belém o Prefeito Tião Miranda terá que nos dar uma resposta em
definitivo e deixar de tanto nos enrolar, já que o SINTEPP já cobrou, várias
vezes, um cronograma de pagamento e ele vem se negando a fazer isso.
Um comentário:
E quanto ao dinheiro saqueado pelo excelente vice prefeito zé linguiça ten ca ten. Vamos perder tudo ou vamos ter que rogar praga pra ele engordar até entupir o rabo da Bernadeth afanaincra.
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