Hoje, 03/07/2017, ocorreu a Audiência de Conciliação entre o
SINTEPP/Marabá e a Prefeitura Municipal de Marabá sob a presidência do
Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará, onde o mesmo destacou que o cerne da questão seria uma solução para o
pagamento dos vencimentos da competência dezembro/2016. O Desembargador ainda
pontuou que, mesmo sendo uma dívida deixada pelo governo anterior, trata-se de
uma verba alimentar que exige uma atuação célere do poder judiciário e que, em
razão do princípio da impessoalidade que rege a administração pública, a dívida
é do Município e este não pode se furtar, inpendentemente de prefeito, a quitá-las.
A primeira proposta apresentada pelo Prefeito Tião
Miranda foi de pagar o débito (vencimento da competência dezembro/2016) em 22 (vinte e duas) parcelas de forma
escalonada no período de julho/2017 a
abril/2019, sendo que em uma tabela escalonada os servidores ficariam
subdivididos com parcelamentos diferenciados. Por exemplo:
·
Lote
de Servidores A* – receberiam em 3 vezes
·
Lote
de Servidores B* – receberiam em 6 vezes
·
Lote
de Servidores C* – receberiam em 8 vezes
·
Lote
de Servidores D* – receberiam em 10 vezes
·
Lote
de Servidores E* – receberiam em 12 vezes
·
Lote
de Servidores F* – receberiam em 22 vezes
O SINTEPP/Marabá
contestou essa proposta em razão do período de pagamento ser muito extenso e os
servidores seriam penalizados pelo tempo e parcelamento prolongado. A contínuo,
fez uma contra-proposta da utilização do recurso do Fundeb no valor de R$9.958,226,82
para pagamento de 50% (cinquenta por cento) da folha com os outros 50%
(cinquenta por cento) parcelados de 4 (quatro) vezes. No entanto o Prefeito
Tião Municipal não aceitou nossa proposta sob a justificativa de que já pagou aproximadamente
R$23.000.000,00 (vinte e três milhões) de dívidas deixadas pelo governo
anterior e que tem feito o esforço de separar 1/12 (um doze avos) a cada mês
para garantir o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, razão pela qual já efetuará
o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário no dia 07/07/2017.
Diante do impasse, a Prefeito apresentou a segunda proposta, que seria o pagamento em 14
(quatorze) parcelas no período de julho/2017 a agosto/2018 também de forma
escalonada e com parcelamentos diferenciados. Por exemplo:
·
Lote
de Servidores A* – receberiam em 3 vezes
·
Lote
de Servidores B* – receberiam em 6 vezes
·
Lote
de Servidores C* – receberiam em 8 vezes
·
Lote
de Servidores D* – receberiam em 10 vezes
·
Lote
de Servidores E* – receberiam em 12 vezes
·
Lote
de Servidores F* – receberiam em 14 vezes
Novamente houve impasse, pois o SINTEPP/Marabá não aceitou essa
proposta e sugeriu que já no dia 07 de julho o Governo pagasse 50% (cinquenta
por cento) da competência dezembro/2016 (ao invés de pagar os 50% do décimo
terceiro) e dividir o restante em 4 (quatro) parcelas, deixando o 13º salário
apenas para novembro e dezembro de 2017.
Neste instante, o Prefeito Tião Miranda afirmou que é
tradição de suas gestões efetuar o pagamento da metade do 13º salário já no mês
de julho e que ele estava fazendo isso como forma de amenizar o que os
servidores não receberam referente a dezembro/2016.
Diante deste novo impasse, o Prefeito refez a proposta para
pagamento em 12 (doze) parcelas com o pagamento em formato de lotes (conforme
já destacado anteriormente). Assim, os servidores seriam pagos em lotes de
período em período, mas alguns lotes de servidores só iriam começar a receber o
pagamento de forma parcelada a partir de janeiro/2018. O Prefeito também
afirmou que esta proposta estava no seu limite de capacidade orçamentária.
Com o novo impasse, o SINTEPP/Marabá fez nova contra proposta
baseada no pagamento em 12 (doze) parcelas. Nisso, propusemos o pagamento em 12
(doze) parcelas fixas no período de julho/2017 a junho/ 2018 em folha de
pagamento suplementar para evitar novos descontos de imposto de renda e
previdência, por exemplo.
Diante dessa proposta,
o Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto fez o encaminhamento por esta
proposta, ou seja, o pagamento em 12 (doze) parcelas fixas e sucessivas no período
de julho/2017 a junho/2018 em folha de pagamento suplementar.
Há de se destacar que, apesar de que muitos servidores
contestarão esse acordo, o fato é que saímos com mais um ponto de pauta superado
e resolvido, onde, apesar do parcelamento, os servidores poderão fazer seus
planos e saber que receberão seus vencimentos, inclusive em folha suplementar
para evitar novos descontos.
Também é importante frisar que se não chegássemos a um acordo
teríamos uma nova batalha judicial pela frente e sem previsão de solução, uma
vez que, mesmo diante de decisões favoráveis, o Governo Municipal poderia
recorrer das decisões e postergar o pagamento.
Também é importante destacar que o Desembargador Luiz Neto
elogiou o SINTEPP por ter cumprido a decisão liminar que declarou a abusividade
de nossa greve por entender que estamos em um estado democrático de direito e
que diante de uma decisão judicial que desagrada há o direito à ampla defesa,
incluindo a interposição de recursos. Também disse que percebeu que as partes
(Sintepp e Governo Municipal) tem um diálogo muito respeitoso e que basta boa
vontade para que as divergências sejam solucionadas sem a intervenção do Poder
Judiciário. Por fim, pediu que as partes cheguem a um consenso sobre os pontos
que motivaram a deflagração da greve, inclusive com possibilidade de
homologação de um acordo.
Quanto a este ponto, o SINTEPP/Marabá destaca que é sua política
buscar uma solução administrativa para os impasses, e que só recorre ao Poder
Judiciário em razão do Governo Municipal não apresentar propostas concretas
para solucionar os pontos de pauta, a exemplo do pagamento dos vencimentos de
dezembro/2016 e do valor do piso salarial de 2017, entre outras demandas.
Marabá-PA, 03 de julho de 2017.
A Coordenação
3 comentários:
eu gostaria de saber quando o senhor prefeito vai pagar os contratados que ainda não receberam as recissoes.
Misericórdia, Jesus!
É estranho esse acordo. Fiquei com a impressão de que a segunda proposta era melhor. Em 14 meses todos receberiam e quem ganha os menores salários receberiam em apenas três vezes, não esmigalharia tanto o salário, enquanto os que ganham mais teriam um prolongamento de apenas dois meses. Por favor, esclarece aí, será que entendi errada a proposta.
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