quarta-feira, 8 de novembro de 2017

INFORMATIVO: PROMOÇÃO FUNCIONAL


   Nos últimos dias temos procurado informações na Semed sobre a Lista de Progressões que ficou de ser publicada pela Semed, mas até o momento esse fato não aconteceu, e como ainda não tivemos acesso a lista, já há alguns rumores que os servidores que deram entrada no pedido de promoção do nível médio para o nível superior não constam na lista.

   Orientamos os servidores que deram entrada no pedido de nível médio para o nível superior a procurarem o Sintepp para juntada de nova documentação à Comissão de Avaliação de Evolução Funcional, pois devem responder sobre o motivo da demora na avaliação da documentação e na resposta sobre o processo de promoção funcional. Além disso, a documentação será enviada também para a Prefeitura e para o Secretário de Educação reivindicando o enquadramento.

     Dos processos protocolados na Justiça sobre Promoção e Retroativos, até agora 53 aguardam apenas decisão da magistrada, pois a prefeitura já se manifestou, os demais já estão encaminhando para a mesma situação.
 
    Fomos informados na Semed que ainda este mês de novembro será publicada a lista com autorização do Prefeito. As promoções solicitadas são de nível médio para superior, nível superior para nível especialista e nível especialista para nível mestrado.

    Não há problema no debate de enquadramento dos novos professores especialistas e mestres, mas sim dos novos professores que se tornarão nível superior, sob a alegação da Semed "de que há uma liminar em curso da ADI e por isso a promoção de nível médio para nível superior não pode mais ocorrer." No entanto, há controvérsias, tendo em vista que há dois fatores que sustentam o pedido dos servidores dentro da legalidade, pautado e escrito de forma concreta nas duas legislações: do PCCR e do RJU.

    PCCR - Todos os servidores que deram entrada antes da Liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado sobre a ADI, tem direito ao pedido do pleito porque estava assegurada a promoção de nível médio para nível superior.

   RJU - Após a liminar expedida pelo Tribunal de Justiça, houve a decisão com efeito Ex Nunc que suspendeu a promoção do nível médio para nível superior incorporada no seu vencimento base e com a aprovação do PCCR em 23/05, o elemento da promoção de nível médio foi suprimido, porém os servidores de nível médio para nível superior serão enquadrados, conforme o nível superior garantido no RJU de todos os servidores do município, como forma de adicional descompactado do seu vencimento base.

    Ou seja, os professores continuam com seus direitos garantidos pela Lei. Nem tudo que o governo planejou, ele ganhou. 

#LEI É PARA SER CUMPRIDA!

    A COORDENAÇÃO

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