A segunda parcela do Décimo Terceiro foi paga pela Prefeitura na última terça-feira, o mesmo consiste no direito constitucional previsto artigo 7º, VIII, que estabelece o décimo terceiro com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Alguns servidores solicitaram baixa de carga horário no mês anterior e receberam sua segunda parcela do décimo com um valor mais baixo, conforme a referência do mês, como diz a regra.
Orientamos que os servidores que se sentiram prejudicados devem encaminhar um requerimento para a Semad pontuando os meses e o tempo de carga horária com 200 horas e 100 horas, uma vez que o sistema não observa caso a caso, mas sim a regra geral para pagamento do décimo, além de que é razoável a reivindicação por parte de quem desempenhou seu trabalho o ano todo com uma determinada carga horária.
A COORDENAÇÃO
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