segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Sintepp/Marabá esclarece sobre notícia veiculada no Blog do Zé Dudu

   

   
   Sobre a matéria veiculada no Blog do Zé Dudu na data de hoje, 21 de janeiro de 2019, intitulada “Sintepp perde ação na Justiça sobre a polêmica do PCCR em Marabá”, o SINTEPP/Marabá esclarece o seguinte.

   Esta ação foi ajuizada em outubro/2017 e contesta a aplicação da Lei nº 17.782/2017 (lei que modificou o PCCR), notadamente porque com o advento da nova lei a remuneração dos professores sofreu grande diminuição, o que contraria a Constituição Federal quando preceitua que o salário dos trabalhadores é irredutível. Para se ter uma ideia da gravidade do problema, vários professores sofreram redução de mais R$1.000,00 de um mês para o outro.
Ainda em 2017 foi concedida liminar em favor do Sindicato, que posteriormente foi revogada pela própria 3ª Vara Cível de Marabá.
Por tal razão, o SINTEPP/Marabá interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sendo que no dia 30 de janeiro de 2018 a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento proferiu decisão favorável ao SINTEPP/Marabá. Vejamos trecho da decisão: “Dessa forma, a Administração Pública, observado o princípio da legalidade e independente da vontade dos servidores, pode instituir novo Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, criando, modificando e extinguindo cargos e alterando a forma de cálculo da remuneração, desde que, globalmente, a remuneração do servidor não seja reduzida.”
Contra esta decisão o Município de Marabá e o Prefeito Sebastião Miranda também recorreram, mas não conseguiram reverter a decisão. E, pasmem, não conseguiu reverter e se nega a dar cumprimento à decisão da Desembargadora Luzia Nadja, numa total afronta a uma decisão judicial, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito.

  Importante destacar que o Ministério Público Estadual já apresentou parecer se manifestando pelo provimento do recurso, ou seja, que o SINTEPP/Marabá tem razão quando pleiteia a irredutibilidade dos vencimentos dos seus associados.
Portanto, diante da decisão proferida no dia 14/01/2019 o SINTEPP/Marabá manejará os recursos judiciais cabíveis e demonstrará, uma vez mais, que tem razão.

 A COORDENAÇÃO


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