Piso salarial do magistério sem ganho real compromete a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais
A Câmara dos Deputados agendou para o próximo dia 29 de julho
(quarta-feira), a votação em plenário do requerimento nº 108, de 2011,
que suspendeu o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação
da Casa acerca do PL 3.776/2008, o qual pretende alterar o parágrafo
único do art. 5º da Lei 11.738 (piso do magistério). O referido projeto
estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE como
único critério de correção do piso salarial nacional dos/as
professores/as da educação básica.
A forma atual de atualização do piso do magistério está vinculada ao
crescimento percentual do valor aluno ano do FUNDEB, sistemática essa
que garantiu ganho real ao piso desde a sua implementação. Porém, ainda
assim, estudos revelam que a remuneração média dos docentes da educação
básica, detentores de diploma de curso superior, representa pouco mais
da metade da de outros profissionais brasileiros (não professores) com
mesmo nível de escolaridade. Em nível internacional a situação do nosso
magistério é ainda mais vexatória e preocupante. A última pesquisa da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE,
intitulada Education at a Glance, posicionou o Brasil na última posição
no ranking salarial do magistério entre as 40 nações e blocos regionais
analisados. Em 2019, a média salarial do magistério na OCDE, em início
de carreira, foi de US$ 34.943,00, enquanto na Europa foi de US$
33.871,00, na Alemanha US$ 63.866,00 e em Luxemburgo US$ 79.551,00. No
Brasil, nesse mesmo período, a média salarial anual de nossos
professores foi de US$ 13.971,00.
A mesma pesquisa, entre outras, revela que a qualidade da educação
está diretamente relacionada à valorização dos profissionais da
educação. Os países mais bem posicionados no Programa Internacional de
Avaliação de Estudantes (PISA) são os mesmos que mais investem no custo
per capita estudantil e nos salários do magistério.
O novo FUNDEB, aprovado em 21 de julho último, na Câmara dos
Deputados, elevou a atual complementação da União destinada ao Fundo de
10% para 23%. A emenda constitucional também reservou percentuais de
subvinculação para a remuneração dos profissionais da educação e aprovou
a instituição do Custo Aluno Qualidade como indicador de investimento
no nível básico escolar. Trata-se de medidas bastante coerentes frente à
necessidade de se elevar o padrão de qualidade com equidade nos
diferentes sistemas de ensino do país.
O novo FUNDEB também está em consonância com diversas metas da Lei
13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação 2014-2024,
especialmente as que preveem a inclusão e a qualidade estudantil, a
valorização dos profissionais da educação e maior investimento nas redes
de ensino.
Neste sentido, estranha-nos o fato de que uma semana após aprovar o
novo FUNDEB, a mesma Câmara dos Deputados invista contra a principal
política de valorização dos profissionais do magistério.
Se o parlamento, os governadores e prefeitos entendem ser necessário
rever o critério de reajuste do piso salarial do magistério, a CNTE
espera, ao menos, que os profissionais da educação sejam ouvidos nesse
processo de tramitação do PL 3.776/2008. E isso se faz necessário por
dois motivos. Primeiro, para garantir o debate democrático sobre um tema
de enorme repercussão social (além de financeira). Segundo, porque o
referido projeto de lei precede a aprovação do Plano Nacional de
Educação e do novo FUNDEB. Em relação ao PNE, a meta 17 prevê equiparar o
rendimento médio do magistério de nível básico com o de outros
profissionais com escolaridade equivalente. E a política remuneratória
do piso do magistério está em consonância com essa e outras metas do
PNE.
Dada a envergadura dessa temática e sua repercussão na sociedade,
solicitamos a retirada do item VII da Ordem do Dia da Câmara dos
Deputados, agendada para 29.07.2020, devendo-se abrir diálogo com a
sociedade, sobretudo com as entidades que representam os trabalhadores
em educação.
A CNTE está disposta a dialogar com o parlamento novos critérios de
atualização do piso salarial do magistério à luz das novas legislações,
das realidades nacional e internacional, dos parâmetros de qualidade do
novo FUNDEB e da iminente necessidade em se garantir ganhos reais para a
valorização dos/as professores brasileiros/as – não se descuidando, é
claro, do equilíbrio das contas públicas.
Em razão de o reajuste do piso do magistério já ter sido divulgado
para esse ano de 2020, nada justifica a pressa excessiva em aprovar um
projeto extemporâneo e que não atende as necessidades atuais da escola
pública brasileira e de seus profissionais.
Brasília, 27 de julho de 2020
Diretoria Executiva
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