Caros filiados,
Mais uma vez ficamos perplexos, mas não surpresos com a
capacidade da SEMED e Prefeitura Municipal de Marabá de criar situações
inconvenientes e completamente antidemocráticas.
A bola da vez é o trabalho remoto. Mas onde está a novidade,
haja vista que todos nós já estávamos realizando trabalho remoto?!
Pois bem, no meio do caminho, todos lembram que a SEMED sem
qualquer regulamentação legal, passou a exigir que os professores deveriam,
além das atividades de planejamento diário e da confecção das atividades,
preencher uma ficha chamada de Instrumento
de Acompanhamento das Atividades Dirigidas.
Então, quando isso aconteceu, a categoria cobrou do SINTEPP
uma posição e nossa coordenação rapidamente reuniu e decidiu convocar a categoria
para uma Assembleia Geral, onde se deliberou pela não realização de
preenchimento de tal Instrumento de
Acompanhamento das Atividades Dirigidas, onde argumentamos que não havia
nenhuma regulamentação legal que nos obrigava a preencher tal ficha, haja vista
que o TRABALHO REMOTO, desde o
primeiro momento, ou seja desde o seu nascimento, vinham sendo regulamentado
por resoluções do CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO-CME, o que foi feito através das RESOLUÇÕES 014/2020, 015/2020, 016/2020 E 017/2020, sendo que em
nenhuma delas, o tal Instrumento de
Acompanhamento das Atividades Dirigidas foi regulamentado.
Ocorre que sentido não ter forças para aprovar mais essa
exigência no CME, a SEMED atuou nos
bastidores, culminando com um DECRETO nº
83/2020 publicado pela Prefeitura Municipal de Marabá, que agora
regulamenta o trabalho remoto e exige que todos façamos o preenchimento do Instrumento de Acompanhamento das
Atividades Dirigidas, com data
RETROATIVA À 24 DE ABRIL DE 2020.
A orientação do SINTEPP tirada e aprovada em ASSEMBLEIA GERAL
foi no sentido de não preenchimento do Instrumento de Acompanhamento das Atividades Dirigidas, conforme já
mencionado acima.
Neste sentido, entendendo ser um
atentado a dignidade de nossos trabalhadores, e considerando que compete ao CME debater e regulamentar o trabalho
remoto, a exemplo do que já vinha fazendo, protocolamos na data de hoje a Ação Civil Pública – ACP, nº 0804367-85.2020.8.14.0028,
contra a Prefeitura Municipal de Marabá. A ACP
será julgada pela 3ª Vara Cívil, que hoje conta com novo juiz titular.
A categoria está de férias, mas
juntamente com o nosso setor jurídico, seguimos firmes na defesa dos interesses
dos trabalhadores em educação.
Marabá – PA, 28 de julho de 2020.
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