quarta-feira, 29 de julho de 2020

SINTEPP INGRESSA COM AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA PREFEITURA DE MARABÁ POR ATITUDE ILEGAL DO PREFEITO TIÃO MIRANDA




Caros filiados,



    Mais uma vez ficamos perplexos, mas não surpresos com a capacidade da SEMED e Prefeitura Municipal de Marabá de criar situações inconvenientes e completamente antidemocráticas. 


     A bola da vez é o trabalho remoto. Mas onde está a novidade, haja vista que todos nós já estávamos realizando trabalho remoto?!


      Pois bem, no meio do caminho, todos lembram que a SEMED sem qualquer regulamentação legal, passou a exigir que os professores deveriam, além das atividades de planejamento diário e da confecção das atividades, preencher uma ficha chamada de Instrumento de Acompanhamento das Atividades Dirigidas. 


     Então, quando isso aconteceu, a categoria cobrou do SINTEPP uma posição e nossa coordenação rapidamente reuniu e decidiu convocar a categoria para uma Assembleia Geral, onde se deliberou pela não realização de preenchimento de tal Instrumento de Acompanhamento das Atividades Dirigidas, onde argumentamos que não havia nenhuma regulamentação legal que nos obrigava a preencher tal ficha, haja vista que o TRABALHO REMOTO, desde o primeiro momento, ou seja desde o seu nascimento, vinham sendo regulamentado por resoluções do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME, o que foi feito através das RESOLUÇÕES 014/2020, 015/2020, 016/2020 E 017/2020, sendo que em nenhuma delas, o tal Instrumento de Acompanhamento das Atividades Dirigidas foi regulamentado. 


   Ocorre que sentido não ter forças para aprovar mais essa exigência no CME, a SEMED atuou nos bastidores, culminando com um DECRETO nº 83/2020 publicado pela Prefeitura Municipal de Marabá, que agora regulamenta o trabalho remoto e exige que todos façamos o preenchimento do Instrumento de Acompanhamento das Atividades Dirigidas, com data RETROATIVA À 24 DE ABRIL DE 2020.


    A orientação do SINTEPP tirada e aprovada em ASSEMBLEIA GERAL foi no sentido de não preenchimento do Instrumento de Acompanhamento das Atividades Dirigidas, conforme já mencionado acima. 


    Neste sentido, entendendo ser um atentado a dignidade de nossos trabalhadores, e considerando que compete ao CME debater e regulamentar o trabalho remoto, a exemplo do que já vinha fazendo, protocolamos na data de hoje a Ação Civil Pública – ACP, nº 0804367-85.2020.8.14.0028, contra a Prefeitura Municipal de Marabá. A ACP será julgada pela 3ª Vara Cívil, que hoje conta com novo juiz titular.

A categoria está de férias, mas juntamente com o nosso setor jurídico, seguimos firmes na defesa dos interesses dos trabalhadores em educação.

Marabá – PA, 28 de julho de 2020.


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