O SINTEPP, Subsede Marabá cobrou providências da Prefeitura Municipal de Marabá com relação a Portaria Interministerial nº 03/2020 do Governo Bolsonaro que altera os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020, que deve e pode entrar com a ação judicial contra a União, tendo vista que este parâmetro já tem sido adotado por vários municípios do nosso Estado.
Em síntese, a medida tomada pelo insano Governo Bolsonaro, que tem demonstrado menosprezo pela educação pública e de qualidade, causará prejuízos financeiros jamais visto na educação básica do país e, portanto, para este Município, considerando que impactará especialmente no valor da complementação da União dos recursos do FUNDEB.
A ilegalidade da Portaria Interministerial nº 03/2020 é evidente, sobretudo, por violar o art. 15 Lei 11.494/2007 (Fundeb), ao estabelecer que o Poder Executivo federal deverá publicar, até 31 de dezembro de cada exercício e para vigência no exercício subsequente, dentre outros, o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente e a estimativa do valor da complementação da União. Daí ter sido publicada a Portaria Interministerial nº 4, de 27 de dezembro de 2019, definindo para o exercício de 2020 o valor anual mínimo nacional por aluno no importe de R$ 3.643,16, não podendo ser modificada posteriormente, ainda mais para reduzi-lo.
Esperamos que o governo municipal se manifeste diante da situação da ilegalidade da Portaria Interministerial do Governo Bolsonaro que mais uma vez prejudica a educação como um todo.
A COORDENAÇÃO
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