quarta-feira, 14 de abril de 2021

ENSINO DE AULAS REMOTAS E ESCALAS DE TRABALHO

 


   Na semana passada estivemos na Semed em busca da Portaria 063/2021 - GS  que recomenda as atividades remotas no formato home-office das atividades pedagógicas, incluindo as aulas on-line. A Portaria foi publicada no dia 06 de abril de 2021.

    Na Zona Urbana, não estamos tendo problemas com relação a Portaria, pois a grande maioria das gestões escolares compreenderam o trabalho remoto dos professores e as novas escalas de trabalho dos demais cargos da escola, como agentes de serviços gerais, auxiliares de secretária, coordenação, orientação, merendeiras, assistentes administrativos e etc.

     O grande problema se deu esses dias no Campo com um aviso de Decamp que está solicitando a presença de todos os servidores nas escolas. Com esta angústia e o contraste de muitas informações, estivemos hoje reunidos com Ademar da Luz Filho, Coordenador do Departamento do Campo (SEMED) onde destacamos pontos importantes sobre a Portaria e o Aviso para as Escolas dos Campo na reunião:

1- A Portaria 063/2021 está mantida com o trabalho remoto;

2- Deve ser realizada escalas de trabalho com todos os servidores da escola: diretores, vice-direção, professores, agentes de serviços gerais, merendeiras, auxiliares de secretaria, orientação, coordenação;

3- Os professores devem ir à escola nas escalas de trabalho para entrega e recebimento das atividades pedagógicas;

4- A correção das atividades é uma decisão individual de cada professor, ao decidir se corrige em casa ou na própria escola;

5- As escolas que estão mais distantes no campo podem ser realizadas escalas de trabalho semanais para não causar prejuízo financeiro para os servidores;

6- As áreas que não há condições de trabalhar as atividades on-line, serão utilizadas apenas as atividades pedagógicas impressas, tendo em vista que os alunos e as famílias não tem estrutura tecnológica.

   Sendo assim, o diálogo com o Decamp foi tranquilo e conseguimos fazer os devidos questionamentos e esclarecimentos. 

   Se em alguma escola, não houve construção de Escalas de Trabalho está havendo equívocos a partir da gestão escolar. 

    A Portaria está bem clara, quanto ao Trabalho Remoto e as Escalas de Trabalho estão no Artigo 2º da Portaria Nº 063/2021, uma vez que as mesmas devem ser realizadas com todos os servidores da escola, exceto os agentes de portaria que já trabalham sob o regime de escalas de trabalho 12 x 36. 

 A COORDENAÇÃO


  

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