A aprovação em um concurso público é o sonho de muita gente, sonho esse que para se realizar é necessário um grande esforço e investimento do profissional; pois, além de oferecer uma carreira, ainda é garantida a estabilidade ao servidor público efetivo. Um município do porte de Marabá atrai candidatos de várias localidades, não somente do Estado do Pará. Não obstante, a concretização desse sonho parece ter sido esbarrada na burocracia “inovadora” da prefeitura de Marabá. Caso que está sendo analisado e acompanhado pelo SINTEPP.
A princípio, cabe destacar que as etapas burocráticas em
todo concurso público devem estar claramente explicitadas no edital, que é a
lei que rege o certame. É por essa lei que o candidato vai se organizar e se
preparar para a disputa, e, caso seja aprovado e classificado, aguardar o
momento de ser chamado para apresentar toda a documentação e exames exigidos no
prazo de trinta dias para tomar posse e assumir a vaga conquistada. Essa
chamada deve ser feita seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos aprovados cujos nomes constem na lista de
homologados.
No entanto, para esse último concurso, a Prefeitura de
Marabá, resolveu “inovar” e criou por conta própria uma etapa não prevista no
edital: a análise (sem prazo para conclusão) dos documentos apresentados pelos
candidatos. Esse ato tem causado não só estranheza, como também prejuízo e
revolta nos aprovados, uma vez que muitos profissionais convocados e não
residentes em nosso município, com a certeza de que serão empossados, quanto
mais rápido entregarem os documentos, fazem gastos com mudança e locação de
imóvel para aqui se estabelecer. Todavia, esses têm seus planos frustrados com
a informação dada pela secretaria de administração de que devem aguardar a
análise dos documentos apresentados. E, o que é pior, não é estipulado nenhum
prazo para que seja concluída tal análise.
Diante disso, pelo menos três problemas são gerados pela
prefeitura em prejuízo ao futuro servidor. O primeiro deles é a convocação de
professores contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para
ocupar a vaga até que o professor aprovado no concurso possa de fato assumir a
vaga que é sua. O segundo, e mais grave, é acontecer de um candidato que está
bem atrás na classificação ter sua documentação analisada e aprovada primeiro
do que outro que ficou bem melhor classificado no concurso e assumir primeiro.
Isso não somente fere a ordem de chamada pela classificação, como é algo
imoral, e ilegal. Professores aprovados têm procurado o sindicato para fazer
essa reclamação. O terceiro, é o prejuízo financeiro causado aos candidatos de
outras cidades que comparecem acreditando que tomarão posse, mas são avisados
que podem ir para suas casas enquanto a Prefeitura faz uma análise documental
sem qualquer previsão legal.
Diante do exposto, queremos veementemente repudiar atitude
da prefeitura, ressaltando a urgência para que os professores já chamados que
entregaram a documentação e os exames exigidos no edital sejam imediatamente
empossados. Além disso, é necessário que se corrija qualquer injustiça
praticada a esses candidatos, sob pena de responsabilidade. Nesse caso, temos
convicção de que a análise dos documentos a fim de se buscar qualquer
irregularidade não pode ser um fator impeditivo para que se cumpra o que
estipula o edital que regeu esse concurso público.
Por fim, alertamos que o SINTEPP Subsede de Marabá estará
acompanhando esse caso e dará toda orientação jurídica necessária com o intuito
de que nenhum futuro trabalhador ou trabalhadora da educação de nosso município
seja prejudicado em seus direitos. O candidato que desejar impetrar Mandado de
Segurança, deve dirigir-se ao SINTEPP, à Rua 07 de junho, 1394, próximo ao restaurante
do Marcelo.
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