Caros filiados e filiadas,
Hoje estivemos na PROGEM (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ), onde dialogamos com o Procurador Geral Senhor Absolon, sobre as falas que foram ventiladas na cidade sobre o fato do ACORDO para recebimento das progressões horizontais e verticais já estarem homologadas. Segundo o Procurador Geral, que recebeu um grupo de professores hoje pela manhã, o mesmo apenas esclareceu como estava se dando a construção do ACORDO. Deixou muito claro que jamais falou que o ACORDO JÁ ESTAVA HOMOLOGADO. Que quem falou isso estava distorcendo a sua fala. Alegou que na reunião deixou transparente, ao contrário do que está sendo ventilado, que a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO É INDISPENSÁVEL e que para tanto, é também indispensável a prestação de serviços advocatícios.
Em diálogo com os professores que ele recebeu, informou apenas que o advogado do SINTEPP tinha direito a honorários sucumbenciais em relação a todos os processos que já estavam judicializados, mas que não tinha conhecimento de como seriam realizados os descontos de honorários advocatícios contratuais, haja vista que esta é uma questão entre o advogado e os filiados do SINTEPP, exatamente em razão desse entendimento, o mesmo alegou desconhecimento dos honorários advocatícios que seriam cobrado pelo Advogado do SINTEPP e quem nem tinha o interesse em saber.
Na oportunidade, informamos ao PROCURADOR e ao Secretário de Planejamento, senhor Karan, que havia um número substancial de erros nas planilhas, onde foi detectado uma quantidade significativa de servidores que estavam na relação dos acordos administrativos, quando na realidade deveriam estar na relação dos acordos judiciais, o que tem causado vários transtornos para filiados que asseguram terem judicializado suas ações mais seus nomes aparecem na lista de ACORDOS ADMINISTRATIVOS.
Feita as devidas correções, informamos que em comum acordo com nossa Assessoria Jurídica, estamos corrigindo a tabela de honorários para os percentuais abaixo:
a) Professores filiados (judiciais e administrativos): 5%;
b) Professores que tenham o interesse de realizar a filiação: 7,5%;
c) Professores que querem homologar seus ACORDOS, mas não querem filiar: 10%.
Informamos que os Professores que judicializaram e já assinaram seus contratos, que os mesmos não precisam vir assinar novamente, pois todos receberão um TERMO ADITIVO com a redução dos percentuais de honorários. Como o TERMO é para reduzir o percentual cobrado, o Assessor Jurídico do SINTEPP pode fazer a redução sem necessidade de aceite do Servidor.
Importante ressaltar que o SINTEPP está assegurando toda uma estrutura para atender a todos os seus filiados até o dia 05 de maio de 2023, pois precisamos assegurar que os pagamentos sejam realizados nas datas ACORDADAS COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL. A saber:
a) Mês de maio: Pagamento da primeira parcela (aporte de 10%);
b) Mês de junho: Pagamento da primeira do parcelamento.
Qualquer atraso neste calendário, deverá ser cobrado de quem está, principalmente por não ser filiado ao SINTEPP, divulgando mentiras com o único objetivo de criar um cenário de desconfiança entre o SINTEPP e seus filiados, impedido que os filiados tenham acesso a seus direitos resguardados por esta entidade sindical. Acrescentamos que nas próximas horas serão publicadas todas as listas oficiais com o dia que cada servidor deverá comparecer para assinar seu acordo.
Por tudo isso, cumpre-nos ainda resgatar:
1. Os acordos serão sim pagos diretamente em folha de pagamento pela Prefeitura Municipal de Marabá, mas somente depois que o ACORDO FOR HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, tendo sido essa homologação judicial uma exigência da Procuradoria Municipal de Marabá;
2. Os honorários sucumbenciais só dizem respeito as AÇÕES JUDICIAIS, portanto não é verdade que o Assessor Jurídico já foi pago pela Prefeitura, haja vista que este fato só pode ocorrer depois da HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Importante ainda que cada um que está ouvindo informações inverídicas, que procurem se informar sobre o conceito de Honorários Sucumbenciais. Para ajudar, leiam:
O que são honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora.
O instituto é fixado por lei, estando presente tanto no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015) quanto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O termo “honorários de sucumbência” advém do compromisso “honroso” de a parte perdedora de um processo arcar com custas que a parte vencedora esteve com o seu representante legal e com o trâmite da demanda judicial.
Qual a diferença entre honorários advocatícios e sucumbência?
Embora pessoas leigas confundam os termos, os honorários advocatícios, também entendidos como honorários convencionais, são muito diferentes dos honorários de sucumbência.
Enquanto os honorários de sucumbência são fixados por lei e dizem respeito a uma porcentagem do valor da causa ou um valor fixado pelo juiz à parte vencedora de uma demanda, os honorários advocatícios são os valores fixados pelo advogado para representar o seu cliente, independente do resultado do processo (fato que não ocorre se houver a cláusula quota litis).
Dessa forma, os honorários advocatícios são a fonte de renda mais garantida de um escritório de advocacia, tendo os honorários de sucumbência sua importância, mas não sendo garantidos quanto o valor cobrado pelo serviço jurídico em si.
No caso dos honorários contratuais, o mesmo é definido em Regimento Próprio do SINTEPP, aprovado em instância superior, a saber: Conselho Estadual de Representante.
3. Quem, com base em mentiras veiculadas por um grupo de professores (as) ligados (as) ao Governo Municipal, e, consequentemente não filiados, não assinar seus ACORDOS PARA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, deverá cobrar desse grupo que os mesmos sejam responsabilizados pelo seu não recebimento;
4. O
Acordo foi aprovado de forma COLETIVA, mas a homologação de cada acordo é
individual e todos os ACORDOS serão juntados em Ação Homologatória, assinada
pelo Assessor Jurídico do SINTEPP e Procuradoria Geral de Marabá. A minuta da Ação Homologatória será devidamente publicada neste blog assim que for concluída, pois não é impeditiva para assinatura dos ACORDOS.
5. Por fim, recomendamos que quem não comparecer ao SINTEPP para assinar seu ACORDO, que procure o mais rápido possível Assessoria Jurídica para fins de ajuizar Ação Judicial para receber sua promoção horizontal e/ou vertical, sob pena de prescrição quinquenal.
SINTEPP/SUBSEDE DE MARABÁ
Marabá – PA, 26 de abril de 2023.
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