quarta-feira, 7 de junho de 2023

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF/MARABÁ



O Sintepp Subsede de Marabá tem acompanhado de perto, por meio de sua assessoria jurídica e coordenação geral, o processo que envolve a Prefeitura Municipal de Marabá e o Governo Federal, no que diz respeito aos Precatórios do Fundef (1997 a 2006). Dessa forma, cabe informar que houve andamento no processo e ontem, 06.06.2023, houve movimentação da Prefeitura de Marabá com uma petição para que o valor depositado em juízo vá para uma conta específica do município.

A princípio, cabe ressaltar que o precatório do FUNDEF é uma dívida antiga do Governo Federal com Municípios e Estados que deixaram de receber, na época, os valores corretos do fundo. Paralelo a isso, essa dívida também afetou os profissionais do magistério dos entes prejudicados.

Ademais, cabe ainda dizer que a Lei Federal nº 14.325/2022 alterou a Lei do Novo FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), acrescentando-lhe o artigo 47-A, e outros, e estipulando quem tem direito a receber o rateio dos 60% do precatório do FUNDEF: os profissionais do magistério da educação básica ativos e inativos e/ou seus herdeiros, no caso de falecimento desse, que atuaram com qualquer vínculo empregatício no ensino fundamental no período de 1997 a 2006.

A Secretaria de Comunicação do Sintepp, Secom/Sintep Marabá, entrou em contato com o Secretário Municipal de Planejamento questionando sobre a confirmação desse depósito e sobre o valor depositado. Ele retornou dizendo que até o momento não tinha nenhuma informação sobre o depósito e sobre os valores.

Em consulta feita pela nossa assessoria jurídica junto ao TRF1, sobre o Processo de Nº 0148578192022401998, consta que em 01.06.2023 o valor foi depositado em uma conta no Banco do Brasil. Todavia, nessa informação, não está especificado o valor do depósito e nem a conta onde o valor foi depositado, somente de que o valor foi liberado.

O que se depreende daí é que essa é uma conta judicial, o que é de praxe nesses casos, onde os valores são depositados numa conta da Caixa ou do Banco do Brasil, e por isso a Prefeitura peticionou requerendo que o valor seja transferido para uma conta específica do Município de Marabá. O processo onde o Município atravessou petição está aguardando decisão do magistrado, e a partir da transferência dos valores de uma conta para outra é que saberemos o montante e poderemos iniciar o debate sobre os valores que cada um que tem direito.

Cabe ainda destacar que, conforme a EC 114/21, os valores referentes aos precatórios do Fundef serão divididos em três parcelas anuais da seguinte forma: primeira parcela correspondente a 40% do valor que o município tem a receber, e segunda e terceiras parcelas equivalentes a 30%, cada uma. Ou seja, Marabá deverá receber a primeira parcela agora em 2023, a segunda em 2024 e a terceira somente em 2025, a depender do orçamento da União.

Quem tem dívidas a pagar e espera pelo recebimento desse valor, tenha calma, não é um processo rápido. Veja como se dá, apenas numa análise preliminar:

· Primeiro, o valor precisa ser confirmado na conta específica da Prefeitura;

· Segundo, faz-se a divulgação desse valor;

· A prefeitura cria um Projeto de Lei especificando, conforme a Lei Federal supracitada, quem terá direito a receber, como e quando receberá;

· O PL é envido para a Câmara Municipal votar e aprovar;

· O prefeito deve sancionar e publicar a lei;

· Então, virá a fase de identificar todo o pessoal que trabalhou na prefeitura de 1997 a 2006, como professor do ensino fundamental concursado, contratado, ou temporário, ou os herdeiros no caso de morte do titular.

Qualquer pessoa que afirmar que o valor será liberado em poucos dias está fazendo isso de forma açodada e com o único objetivo de tumultar o processo, sem se atentar para o que determina a própria Lei Federal nº 14.325/2022.

O Sintepp Marabá não dará nenhuma falsa expectativa de um recebimento imediato desse valor. O que garantimos aos camaradas é que estaremos acompanhando, como sempre fizemos, o passo a passo de todo o desenrolar desse processo. Sempre que tivermos alguma informação confirmada pela nossa assessoria jurídica, ou divulgada em meios oficiais, a exemplo dos acompanhamentos processuais disponíveis nos sistemas do tribunal, divulgaremos oficialmente em nossas redes sociais.


A COORDENAÇÃO

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