quarta-feira, 28 de junho de 2023

MAIS UMA VITÓRIA JURÍDICA DA CATEGORIA


 Tribunal de Justiça finaliza o julgamento da ADI ajuizada pelo Prefeito Tião Miranda: vitória da categoria.

Na manhã desta quarta-feira, 28/06/2023, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará julgou o agravo interno na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Prefeito Tião Miranda que discutia o §4º do art. 7º da Lei Municipal n. 17.474/2011.

A ação foi proposta pelo Prefeito Tião Miranda no ano de 2017 alegando que o dispositivo do PCCR era inconstitucional, pois permitia ao professores a chamada "ascensão" no cargo público. Na época o Tribunal chegou a conceder uma liminar, com efeitos ex nunc, suspendendo o dispositivo. Porém, em junho de 2017 houve a alteração no PCCR e o dispositivo foi revogado.

Após esse fato, a assessoria jurídica do Sintepp, que já vinha acompanhando o caso e ingressado com pedido de amicus curiae, apresentou petição ao Desembargador Roberto Moura (relator) e solicitou a extinção do processo por perda do objeto. O relator solicitou parecer do Ministério Público, que concordou com os argumentos do Sintepp, e depois extinguiu a ação.

Inconformado, o Prefeito Tião Miranda interpôs agravo interno para que o caso fosse apreciado por todos os desembargadores do Tribunal, e isso ocorreu nesta manhã. Por unanimidade o Pleno do Tribunal ratificou a decisão do Desembargador Roberto Moura que havia extinguido a ação. No seu voto o relator discorreu sobre a perda do objeto em razão da alteração na lei e citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que sustentam a sua decisão.

Esse resultado demonstra, mais uma vez, que os argumentos do Sintepp, por meio de sua assessoria jurídica, ainda que passados alguns anos, estavam corretos. Não custa lembrar que a liminar dessa ADI, ainda do ano de 2017, vinha sendo utilizada pelo Município para questionar as ações judiciais de progressão, inclusive pedindo que os processos ficassem com tramitação suspensa até o julgamento final pelo Tribunal de Justiça.

Diante da decisão de hoje, e tão logo o Tribunal disponibilize a acórdão no sistema, nossa assessoria jurídica protocolará, em todos os processos de progressão, a cópia da decisão para ratificar os argumentos de que os professores tem si direito à progressão vertical.

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