sexta-feira, 24 de novembro de 2023

INFORMES SOBRE O PROCESSO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF



Causou e está causando grande alvoroço em nossa base a informação de que um recurso da União (agravo interno em agravo de instrumento) foi provido, nesta semana, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília/DF.

Esse agravo de instrumento foi interposto pela União 27/04/2022 onde a União solicitou, ao TRF1, que determinasse o cancelamento do precatório expedido no processo que tramita em Marabá e que fosse vedada a expedição de outro até que haja o trânsito em julgado da impugnação à execução.


Inicialmente o relator negou provimento ao agravo. Porém, a União interpôs agravo interno para que a Turma Julgadora, composta de três desembargadores, analisasse o caso.


Consta na movimentação processual do agravo que na última segunda-feira, dia 20/11, a 8ª Turma do TRF1 apreciou o caso e deu provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento.


Até o momento é isso o que temos. Ou seja, precisamos aguardar a publicação do voto e do acórdão para ter a exata compreensão da decisão tomada pelo TRF1 e, só então, repassarmos uma informação concreta.


Porém, numa análise preliminar, e considerando os pedidos formulados na petição inicial do agravo e na certidão de julgamento, o que conseguimos compreender é que a liberação do valor que está à disposição da Vara Federal de Marabá para o Município de Marabá, e consequentemente para iniciar o pagamento dos servidores que tem direito ao rateio, não será por agora. Porém, repetimos: precisamos aguardar a publicação do acórdão e, também, o posicionamento do Juiz de Marabá para termos a exata compreensão de tudo.

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