quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

SOBRE O AUMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO PREVIDENCIÁRIO

LEIA NA ÍNTEGRA E REPASSE AS INFORMAÇÕES

Saudações camaradas trabalhadoras e trabalhadores da educação pública de Marabá,



O ano de 2024 iniciou-se e, com ele, temos a continuidade de nossas lutas para conseguir avançar em pautas que, há tempos, vem sendo emperradas por essa administração que só visa o retrocesso nos direitos e garantias arduamente conquistadas por nossas lutas.

Nesse contexto de lutas e arrocho salarial impostos pela prefeito Tião Miranda aos servidores, temos a publicação da Lei Complementar, Nº 20 de 04 de janeiro de 2024, a qual fala sobre "A taxa de administração do serviço previdenciário" e fala ainda sobre a "alíquota de contribuição anual", dentre outras coisas.

O teor dessa LC 20/24 acendeu, não sem motivos, um alerta na nossa base. "Do que se trata isso? Será mais um aumento de desconto no nosso minguado salário?". 

Cumprindo a nossa função, enquanto sindicato, de manter a nossa base informada da melhor maneira possível, fomos atrás de informações oficiais para confirmar aquilo que já havíamos colocado de maneira não oficial em alguns grupos de mensagens. 

O fato é que essa taxação diz respeito exclusivamente à administração e em nada afetará o servidor, já tão penalizado. 

A informação oficial foi buscada pela nossa coordenação geral junto a Secrataria de Educação, que explicou por meio de áudio enviado pelo aplicativo do WhatsApp dizendo:

"Professora, isso aí é só pro ente, só pra prefeitura. Já existia na lei, só que ela dizia no artigo 5º  que ia pagar 2% de taxa de administração, mas quando chegava lá no artigo 10º  só falava nos 15% do patronal. Houve necessidade de fazer essa corretiva. Se vocês observarem, até diminuiu esse valor, antes era 2%, hoje é 1,2%. A questão dos servidores, a contribuição dos servidores permanece a mesma, não mexeu nada para o servidor. Isso aí é só referente ao ente prefeitura."

Nossa coordenação geral conversou ainda com o Ipasemar, que informou:

"Na Lei Complementar (a anterior) falava de 15,5% de patronal, e 2% de taxa de administração; porém não fazia a junção. Nessa (LC 20/24) vem especificando o global que é de 16,7. O que significa: 15,5% de patronal e 1,2% de taxa de administração. Esse valor é de responsabilidade da prefeitura. O Valor de contribuição dos servidores continua o mesmo percentual de 14%", finalizou.

É bom esclarecer aos nossos camaradas que o patrão, no nosso caso a prefeitura, também contribui para a aposentadoria do trabalhador. Ou seja, assim como é descontado 14% do salário do trabalhador, o patrão tem que contribuir com 15,5%. É isso que se chama de "patronal". Além desse valor patronal, ainda é necessário que a prefeitura repasse ao Instituto, que é uma autarquia, um valor para que seja feita a administração desses recursos, que no caso é de 1,2%, conforme estabeleceu a LC 20/24. 

Em resumo, quanto a esse assunto, os camaradas estão corretos em acender o alerta. Dessa administração temos que esperar todo tipo de golpe. Porém, nessa situação não foi o caso. 

Esperamos ter esclarecido a todas as dúvidas a esse respeito.

Com relação as demais pautas, a coordenação sindical não tem dado folga para a prefeitura. Estamos forçando uma reunião com a gestão. Como fruto da nossa insistência, conseguimos agendar para amanhã, 11/01, uma reunião com a secretaria de educação. 



Aguardem para mais informações. 

   

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