Ontem, 2 de dezembro de 2024, a Secretaria da 2ª Vara Federal de Marabá juntou aos autos o documento que comprova o depósito da segunda parcela do valor do precatório do Fundef, desta vez no montante de R$ 126.005.243,06. Esse valor soma-se à primeira parcela depositada em 2023, que foi de R$ 163.141.065,72, totalizando, até o momento, R$ 289.146.308,78 depositados em juízo.
Como já esclarecido anteriormente, e não custa relembrar, esse valor encontra-se depositado em uma conta judicial, à disposição da Justiça. Ou seja, esse montante não está depositado em nenhuma conta da Prefeitura de Marabá.
Além disso, e conforme já esclarecido em outras oportunidades, a liberação desse valor em favor da Prefeitura de Marabá depende do desfecho de um processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, onde a União interpôs um recurso de agravo de instrumento contra a liberação dos valores. Nesse recurso, a União obteve uma decisão favorável em novembro de 2023. Por essa razão, o Juiz Federal de Marabá está impossibilitado de determinar a transferência dos valores para a conta da Prefeitura. Após a decisão que favoreceu a União, o Município de Marabá opôs embargos de declaração, que estão aguardando julgamento desde 25 de março de 2024.
No entanto, a decisão do TRF1 não suspendeu os depósitos judiciais. Por isso, mais R$ 126 milhões foram depositados recentemente na conta judicial vinculada ao processo.
Fazemos este esclarecimento porque, infelizmente, é provável que surjam boatos de que o valor desse precatório, tão aguardado por todos, será liberado e pago. Caso isso aconteça, saibam que tal informação é falsa. Enquanto o agravo de instrumento não tiver um desfecho, a Vara Federal de Marabá não poderá determinar a transferência dos valores para as contas da Prefeitura. Consequentemente, isso também impede que os professores e professoras recebam os valores que lhes são devidos.
Seguimos atentos às movimentações do processo e, diante de qualquer novidade, prestaremos novos esclarecimentos.